Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 102, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 102/2011
ESTADO DA PARAisA
Extingue cargos e modifica dispositivo da Lei Complementar nO 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam extintos cinquenta e cinco cargos de Técnico Judiciário, Símbolo PJSFJ-002, dos duzentos e cinquenta criados pelo inciso m, do art. 9° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
"
Art. 9.
Ficam criados nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas do Estado, além do limite mínimo fixado nesta Lei (artigos 235, 250, 251, 253 e 265), os seguintes cargos: ( ...)
IIICento e noventa e cinco cargos de Técnico Judiciário! Área Judiciária, símbolo PJSFJ - 002. ( ... )."
Art. 2.
Esta Lei data de sua publicação. ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador