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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 100, de 25 de maio de 2011

Lei nº 100/2011

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~~~~~~~~~.~g Gerência Executiva de Registro de ,A.tos e legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Altera dispositivos da Lei Complementar nO 97, de 23 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar n° 97, de 23 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público), publicada no Diário Oficial do Estado em edição suplementar nO 14.526, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 88.
missis
Iomissis a a d - omissis I1-omissis
Parágrafo únicoA 2' entrância também será integrada por Promotores de Justiça Auxiliares de 3" entrância, os quais se classificam em ordem numérica .ascendente.
Art. 247.
missis
§ 1ºEnquanto não aprovada a lei mencionada no caput deste artigo, fica mantido, no Ministério Público, o quadro atualmente em vigor, respeitadas as modificações introduzidas nesta Lei.
§ 2ºOs atuais Promotores de Justiça Substitutos, integrantes da 2" entrância e com exercício nas Comarcas de João pesso~ ESTADO DA PARAÍBA de Campina Grande, passam a ser denominados Promotores de Justiça Auxiliares, os quais se classificam em ordem numérica ascendente."
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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