Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 8, de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 8/1996
Dá nova redação aos §§ 1° e 2º e acrescenta § 8º ao art. 15 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1996.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Carlos Marques Dunga, Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 1º Vice-Presidente - Deputado Gilbran Gaudêncio Asfora, 2º Vice-Presidente - Deputado Francisco Lopes da Silva, 3º Vice-Presidente - Deputado Valdeci Amorim Rodrigues, 4º Vice-Presidente - Deputado Sebastião Tião Gomes Pereira, 1° Secretário - Deputado Roberto Pedro Medeiros, 2° Secretário - Deputado Epitácio Leite Rolim, 3º Secretário - Deputado Walter Correia de Brito Filho, 4º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 1997. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.
REDAÇÃO ORIGINAL