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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 7, de 28 de setembro de 1995

Lei nº 7/1995

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Art. 1. Art. 54. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta alínea c ao inciso VIII do art. 54 da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional :

Art. 1.
Fica acrescentada a alínea e ao inciso VIII do art. 54 da Constituição Estadual, com a seguinte redação :

"

Art. 54.
.. .. .............. . ....... . ................... .. . .. . .. . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . .... .. . . . . .. . . . .. . . . . .... . . ..... .
VIII....... . ..... . . . ..... . . ......... . .. . . ....... . .. . .... . .. . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . .
c)presidente e diretores de estabelecimentos de crédito , cujo controle acionário pertença ao Estado."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 1995.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Carlos Marques Dunga, Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 1º Vice-Presidente - Deputado Gilbran Gaudêncio Asfora , 2º Vice-Presidente - Deputado Francisco Lopes da Silva, 3º Vice-Presidente - Deputado Valdeci Amorim Rodrigues, 4 º Vice-Presidente - Deputado Se bastião Tião Gomes Pereira , 1° Secretári o - Deputado Roberto Ped ro Medeiros, 2° Secretário - Deputado Epitácio Leite Rolim, 3º Secretário - Deputado Walter Correia de Brito Filho, 4º Secretário.

· Publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de outubro de 1995. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.

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