Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 7, de 28 de setembro de 1995
Lei nº 7/1995
Acrescenta alínea c ao inciso VIII do art. 54 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional :
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 1995.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Carlos Marques Dunga, Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 1º Vice-Presidente - Deputado Gilbran Gaudêncio Asfora , 2º Vice-Presidente - Deputado Francisco Lopes da Silva, 3º Vice-Presidente - Deputado Valdeci Amorim Rodrigues, 4 º Vice-Presidente - Deputado Se bastião Tião Gomes Pereira , 1° Secretári o - Deputado Roberto Ped ro Medeiros, 2° Secretário - Deputado Epitácio Leite Rolim, 3º Secretário - Deputado Walter Correia de Brito Filho, 4º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de outubro de 1995. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.