Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 54, de 31 de outubro de 2023
Lei nº 54/2023
Crrtifico, para os devidos fins, que este
DOC UMENTO fo~Í lkado no DOE, NHU(: ;~°tf!~°'1 "$q
I J,,W': Gerhcia becotin de Registro de Atos e ~islacio dJ Casa CMI do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPI TÁC IO PES SOA GAB INE TE DA PRE SID tNC IA
EME NDA CON STI TUC ION AL Nº 54, DE
31 DE OUT UBR O DE 2023.
Alte r a o inciso 1, § 1º do Art. 73 da Con stituição do Estado da Para íba.
A MES A DA ASSEMBLEIA LEGISL PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62,
ATI VA DO ESTADO DA da Constituição Estadl:lal, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
" ... .... .... ... ...... .. .... ..... ...... ...................
.. ....... ... ..................... . § ]º .... ... .. ..... ....... . .. ..... .. ....... . ... ....... .... ..... ..... . ....... .. .. ...... . ....... ....... .. .
(setenta) anos de idade; "
vigor na data de sua publ icação.
Paço da Assembleia Leg islativa do Estado Pess oa", João Pessoa, 31 de outubro de 2023 .. da Paraíba, "Casa de Epit ácio