Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 54, de 31 de outubro de 2023

Lei nº 54/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 73. Art. 2.
3 artigos

Crrtifico, para os devidos fins, que este

DOC UMENTO fo~Í lkado no DOE, NHU(: ;~°tf!~°'1 "$q

I J,,W': Gerhcia becotin de Registro de Atos e ~islacio dJ Casa CMI do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA

CASA DE EPI TÁC IO PES SOA GAB INE TE DA PRE SID tNC IA

EME NDA CON STI TUC ION AL Nº 54, DE

31 DE OUT UBR O DE 2023.

Alte r a o inciso 1, § 1º do Art. 73 da Con stituição do Estado da Para íba.

A MES A DA ASSEMBLEIA LEGISL PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62,

ATI VA DO ESTADO DA da Constituição Estadl:lal, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O inciso I, § 1º do
Art. 73.
da Constitu a vigorar com a seguinte redação: ição do Estado da Paraíba, pass a

" ... .... .... ... ...... .. .... ..... ...... ...................

.. ....... ... ..................... . § ]º .... ... .. ..... ....... . .. ..... .. ....... . ... ....... .... ..... ..... . ....... .. .. ...... . ....... ....... .. .

Imais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70

(setenta) anos de idade; "

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrá em

vigor na data de sua publ icação.

Paço da Assembleia Leg islativa do Estado Pess oa", João Pessoa, 31 de outubro de 2023 .. da Paraíba, "Casa de Epit ácio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.