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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 42, de 16 de março de 2016

Lei nº 42/2016

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O § 1° do art. 19 da Constituição do Estado da Paraíba passa a ter o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 19 ( .... )

( ... )

IIIinvestido, interinamente, nos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativ.a /o4stado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de març éle 2 6.

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A , .N GA~ i O \ p ' sid te / ----~~~~~~~-====----ZÉ PAUB ANTA RITA 4º VICE-PRESIDENTE

CAIO ROBERTO 2º SEC TÁRIO

POS BUBA RMANO ÁRIO 4ª SECRETÁRIO

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