Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 41, de 10 de setembro de 2015
Lei nº 41/2015
ESTADO DA PARAÍBA
.. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa''
Altera os incisos XI e XII do art. 54, § 2º do art. 57 e o § 4º do art. 65 da Constituição do Estadual, para abolir a votação secreta nos casos de apreciação de veto, bem como a exigência de maioria absoluta e escrutínio secreto para intervenção estadual no Município e o nome do Interventor.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
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publicação.
Paço da Assembleia Legisl va
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E . do da Pa.nµ'ba, "Casa de Epit:ício Pessoa", João Pessoa, 10 d~ete bro .de ~OL \"-1 . \ DÕ(·
\ \. : BUB~ ERMANO 4ª SECRETÁRIO