Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 39, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 39/2014
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ·'Casa de Epitácio Pessoa"
Acrescenta um novo art. 192-A à Constituição do Estado da Paraíba e revoga o art. 27 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, para competir ao Poder Executivo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estaduais a implementação de Programas Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
~ Constitucionais Transitórias.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 dezembro de 2014.
L ::PL , ½ LÁ _____ ~- ~io cllc. ~~&'~ ~s- - l ~ L L I JÚNIOR 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDE
co 2º SECRETÁRIO
LÉAT~ 4ª SECRETÁRIA