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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 35, de 11 de junho de 2014

Lei nº 35/2014

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Art. 1. Art. 138. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Altera o art. 138 da Constituição do Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O art. 138 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 138.
A Procuradoriã Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado em Comissão pelo Governador do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, dentre os membros estáveis da carreira, maiores de 30 (trinta) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada".
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legi ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho d 14.

ARNALDO MONTEIRO 2º SECRETÁRIO

LÉA~O 4ª SECRETÁRIA

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