Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 33, de 25 de setembro de 2013
Lei nº 33/2013
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· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Institui a participação paritária do Poder Público e da coletividade em atividades associadas à defesa e controle do Meio Ambiente e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 e s tembro de 2013.
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1 ° VICE-PRESIDENTE
, ~ LEA TOSCANO 4ª SECRETÁRIA