Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 31, de 19 de dezembro de 2012
Lei nº 31/2012
ESTADO DA PARAÍBA·
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Acrescenta o § 5° ao Art. 45 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio·Pessoa", João Pessoa, 19 dezembro de 2012.
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TMcOLLI JÓNIO 1º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
B
1° Secretário 2° Secretário