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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 30, de 19 de dezembro de 2012

Lei nº 30/2012

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

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Altera o inciso VII do art. · 2P da/.Constituição Estadual para direçi.oriar oEstado e ós)NJ.-gnicípios, m.1. concretizaç~º d~~;:iJir~itos sociais, à reáli~~~ão da folicidade indtyid~~té:te:rêço.letiva; e acrescenf~;)_cpmo objetivos p.tiQtitá:t,~f-E<Iô-. Estado··.· Paraibaiíot a ·"f ,tfti~::~:{tl~ll!~~if!!!Í-ÍÍ:~!lt·· e os diréif~if à

A MESA ójiitssFJMÜJ.Jf.IA

L·ÊÔiSLÂ.1:I~ÂtDO ESTADO n.A};\ PA.J{1íBA, nos termo~.dof{J 0

iij{?,)~.62, ·da·.G~'.ti~titµi9,~6iitadual, promulga~{::J segµit1te Emenda ao texto.f+911stitj.içípíj_a1:,. · · · · · · ·· ·

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VHi--,garantia dos direitos sociais, essenciais à bus5ªr~.a/felicidade, dentre eles, o bém--e·· s.·.·.t·.·. ª.r. '·. ·. . .ª· educação, a saúde, a segurida.·d·····e. · .· .·.·. .s. ·o·· .·.··.c···i·:i. t o ensino, a habitação, o transpõlt~/0º· laz~r, ·. a alimentação, . a .s~gµr:~ça, . a proteção à maternidade, à infância ({ft,v~lhice, e./~as~i~t,~.l}fi_à\às<pessôas desabrigadas por determinação do Poder Píiblico, para >atêhdêr- :11.eêessidade de interesse da coletividade, e vítimas de desastres naturais." ·

........................................................................................ "(NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Leg· lativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 d ezembro de 2012.

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··~ · UCIAN 3º 'Vice-Presidente ; ,

·. 2 º :Secretário.

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