Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 3, de 16 de dezembro de 1993
Lei nº 3/1993
EMENDA CONSTITUCIONAL N ° 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Acrescenta § 4° ao art. 170 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1993.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Gilvan da Silva Freire, Presidente - Deputado Armando Abílio Vieira, 1º Vice-Presidente - Deputado Fernando Rodrigues de Melo, 2º Vice-Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 3º Vice-Presidente - Deputado Pedro Adelson Guedes dos Santos, 4 º Vice-Presidente - Deputado José Lacerda Neto, 1º Secretário - Deputado Múcio Wanderley Sátyro, 2° Secretário - Deputada Vani Leite Braga de Figueiredo, 3ª Secretária - Deputado Nilo Feitosa Mayer Ventura , 4 º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 1993. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.