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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 26, de 18 de dezembro de 2007

Lei nº 26/2007

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Altera a redação do § 6° do Art. 59 da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 6º do Art. 59 da Constituição do Estado passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 59.
................................................................................................. .
§ 6ºNa sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional e a em vigor na data da sua publicação.

Paraíba, "Casa de Epitácio

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