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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 24, de 20 de junho de 2007

Lei nº 24/2007

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Art. 1. Art. 54. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Dá nova redação ao inciso XIV do Art. 54 da Constituição do Estado d~ Paraíba,

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional :

Art. 1.
O inciso XIV do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 54.
.. ..... .... ... ... .... ...... ............... ......................................................... .
XIVfixar os subsídios dos Deputados Estaduais por lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, nos termos do
§ 2ºdo art. 27 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de junho de 2007.

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