Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 21, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 21/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 54. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

EMENDA CONSTITUCIONAL N ° 21, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Acrescenta o § 3° e o 4°, ao art. 54, da Constituição do Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promuloa a seouinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3°, ao art. 54, da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"

Art. 54.
....................... ..... ........................................... "

"

§ 3ºCessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do tesouro estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo".
Art. 2.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado a Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de dezembro de 2006.

L '\ t J RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

~~ cJt-Nrto ice Presidente IRAÊ LUCENA 2ª Vice Presidente

EDIN~~v 3ª Vice Presidente

Q (LU.MÀ~O--D

NNINA FARIAS 4ª Vice P esi ente

<i'-

RICARDO MARCELO 1 ° Secretário i

~.,vL-<.-. A ANDES 4° Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.