Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 2, de 16 de agosto de 1993
Lei nº 2/1993
Acrescenta incisos Ili e IV ao art. 62 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional:
"
Ili - de mais de um terço das Câmaras Municipais manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de agosto de 1993.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Gilvan da Silva Freire, Presidente - Deputado Armando Abílio Vieira , 1º Vice-Presidente - Deputado Fernando Rodrigues de Melo, 2º Vice-Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 3º Vice-Presidente - Deputado Pedro Adelson Guedes dos Santos, 4º Vice-Presidente - Deputado José Lacerda Neto, 1º Secretário - Deputado Múcio Wanderley Sátyro, 2º Secretário - Deputada Vani Leite Braga de Figueiredo, 3ª Secretária - Deputado Nilo Feitosa Mayer Ventura, 4º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 1993. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.