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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 335, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 335/2026

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4 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva constantes dos Anexos da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" c/c o art. 242, VIII, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva nºs 277, 380, 660, 684, 685, 694, 705, 955, 987 e 1.008 constantes dos Anexos da Lei nº 14.257, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 2.
As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva previstas no art. 1º devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, caso o recurso correspondente à emenda parlamentar tenha sido alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa, transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução das respectivas emendas.
§ 1ºA autorização prevista no caput poderá ainda ser aplicada, caso necessário, às emendas que constam no Anexo deste Decreto.
§ 2ºO remanejamento de que trata o caput deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", em 23 de setembro de 2026.

ANEXO ÚNICO

EMENDA Nº 277

AUTOR Dep. Cida Ramos PARTIDO

EMENDA Nº 277 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO EMENDA Nº 380

AUTOR Dep. Cida Ramos PARTIDO

EMENDA Nº 380 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO

EMENDA Nº 660

AUTOR Dep. Tanilson Soares PARTIDO

EMENDA Nº 660 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO EMENDA Nº 684

EMENDA Nº 684 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Saúde Funcional: 10 302 GND: 3 Mod.50 Fte:1.500 CO: 1002

EMENDA Nº 685

AUTOR Dep. Dep. Tanilson Soares PARTIDO

EMENDA Nº 685 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Órgão: 27000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 Implementação da Estruturação dos Serviços de Proteção Espacial-Alta Funcional: 08 243 GND: 3 (ODC) Mod.50 Fte:1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 50.000,00

Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere os recursos acima elencados para IDE PROJETOS SOCIAIS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 17.620.399/0001-06, localizada no município de Soledade, com o objetivo de auxiliar no custeio das ações sociais voltadas a população em situação de vulnerabilidade social no município.

EMENDA Nº 694

EMENDA Nº 694 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Saúde Funcional: 10 302 GND: 3 Mod.50 Fte:1.500 CO: 1002 EMENDA Nº 705

EMENDA Nº 705 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Saúde Funcional: 10 302 GND: 3 Mod.50 Fte:1.500 CO: 1002 EMENDA Nº 955

AUTOR PARTIDO

Dep. Branco Mendes EMENDA Nº 955 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Órgão: 25.000 Secretaria Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Secretaria Estadual de Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Funcional: 10 302 GND: (04)-inv Mod. 50 transferência entidades privadas Fte:1.500 CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). [Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para ASSOCIACÃO COMUNITARIA PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO CIDADE VERDE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 26.263.761/0001-20, localizada no município de João Pessoa - PB, recursos acima citados, para aquisição de uma Unidade Odontomóvel para a referida Associação. EMENDA Nº 987

AUTOR PARTIDO

Dep. Márcio Roberto EMENDA Nº 987 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Órgão: 37.000 - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão Unidade Orçamentária: 37902 Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5001 1889 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Funcional: 08 845 GND: 04 - INV Mod. 50 Fte:1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) [Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a União de Apoio às Comunidades da Paraíba, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 07.656.667/0001-96, localizada no município de Belém do Brejo do Cruz/PB, os recursos acima citados, para a aquisição de equipamentos agrícolas para a referida entidade. EMENDA Nº 1008

AUTOR PARTIDO

Dep. Branco Mendes EMENDA Nº 1008 TIPO DE EMENDA DATA

DESTINAÇÃO ATUAL

NOVA DESTINAÇÃO Órgão: 25.000 Secretaria Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Secretaria Estadual de Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Funcional: 10 302 GND: (03-Out) para despesas correntes Mod. 50 transferências entidades privadas Fte:1.500 CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 1.880.000,00 (Um milhão e oitocentos e oitenta mil reais). [Meta Específica] transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, INSTITUTO EDUCACAO CIDADANIA E FORMACAO INTEGRAL - ECIFI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 50.232.329/0001-56, localizada no município de João Pessoa - PB, recursos acima citados, com o objetivo de desenvolver as ações em serviço público de saúde prestadas a população.

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