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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 321, de 24 de abril de 2025

Lei nº 321/2025

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas constantes dos Anexos da Lei nº 13.549, de 10 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas nºs 17, 23, 226, 337, 378, 720 constantes dos Anexos da Lei nº 13.549, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 2.
As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva previstas no art. 1º devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no Anexo único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, caso o recurso correspondente à emenda parlamentar tenha sido alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa, transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução das respectivas emendas.
§ 1ºA autorização prevista no caput poderá ainda ser aplicada, caso necessário, às emendas que constam no Anexo deste Decreto.
§ 2ºO remanejamento de que trata o caput deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de abril de 2024.

Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO

EMENDA Nº 17 EMENDA Nº 23 EMENDA Nº 226 EMENDA Nº 337 EMENDA Nº 378 EMENDA Nº 720

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