Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 310, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 310/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que este

DOCUMENTO foi publicado no DOE,

Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova Estado de Calamidade Pública no município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução n° 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. Io Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão o período estabelecido no Decreto Municipal, convalidando-sc os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto desse ato normativo administrativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitáeio Pessoa", João Pessoa, 04 de setembro de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.