Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 310, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 310/2024
Certifico, para os devidos fins, que este
DOCUMENTO foi publicado no DOE,
Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Aprova Estado de Calamidade Pública no município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA;
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução n° 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. Io Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do município de São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitáeio Pessoa", João Pessoa, 04 de setembro de 2024.