Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 307, de 12 de março de 2024
Lei nº 307/2024
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Estabelece o rateio proporcional do percentual previsto no art. 20, § 2°, II, "b", da Lei Complementar n° 101/2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 12 de março de 2024.
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