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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 307, de 12 de março de 2024

Lei nº 307/2024

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Estabelece o rateio proporcional do percentual previsto no art. 20, § 2°, II, "b", da Lei Complementar n° 101/2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
No âmbito do Poder Legislativo estadual, para os fins da alínea "b" do inciso II do
§ 2ºdo art. 20 da Lei Complementar n° 101/2000, os limites de gastos com Pessoal e Encargos são estabelecidos da seguinte forma:
I1,95 % (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado para a Assembleia Legislativa do Estado;
II1,05 % (um inteiro e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado para o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 225, de 20 de outubro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 12 de março de 2024.

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