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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 295, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 295/2022

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Certifico, para os devidos fins, que este

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Gerência Executin de Registro de Atos t Lciislação da Casa Civil do Gonrnador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova estado de calamidade pública no município de Cuitegi/PB, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 20, V, "m", art. 106 e art. 199 todos do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 1.578, 19 de dezembro de 2012);

Faz saber que o Plenário aprovou, na Sessão Ordinária do dia 27 de dezembro de 2022, e ele promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do município de Cuitegi/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 26 de dezembro de 2022, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 202/2022.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de dezembro de 2022.

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