Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 295, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 295/2022
Certifico, para os devidos fins, que este
( O\= DOCllMENTO foi publicado no DOE6 C) Nest·/4i / 1\.::/, / ;/,Ooúo0
Gerência Executin de Registro de Atos t Lciislação da Casa Civil do Gonrnador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Aprova estado de calamidade pública no município de Cuitegi/PB, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 20, V, "m", art. 106 e art. 199 todos do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 1.578, 19 de dezembro de 2012);
Faz saber que o Plenário aprovou, na Sessão Ordinária do dia 27 de dezembro de 2022, e ele promulga o seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de dezembro de 2022.