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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 294, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 294/2022

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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DD ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova estado de calamidade pública no município de Alagoinha/PB, para os fins do

art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 20, V, "m", art. 106 e art. 199 todos do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 1.578, 19 de dezembro de 2012);

Faz saber que o Plenário aprovou, na Sessão Ordinária do dia 20 de dezembro de 2022, e ele promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do município de Alagoinha/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 19 de dezembro de 2022, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 138/2022.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de dezembro de 2022.

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