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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 293, de 19 de outubro de 2022

Lei nº 293/2022

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Certifico, para os devidos fins, que este

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova estado de calamidade no município de São João do Tigre/PB, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade do município de São João do Tigre/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 04 de outubro de 2022, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 023, de 04 de outubro 2022.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de outubro de 2022.

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