Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 292, de 2 de agosto de 2022
Lei nº 292/2022
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Aprova o Estado de Calamidade Pública no município paraibano de Arara, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão dos danos causados pelas fortes chuvas e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de agosto de 2022.