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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 291, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 291/2022

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova o Estado de Calamidade Pública no município paraibano de Pocinhos, para os fins do

art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão dos danos causados pelas fortes chuvas e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública do município paraibano de Pocinhos em razão dos danos causados pelas fortes chuvas e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do Estado de Calamidade Pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão o período estabelecido no Decreto Municipal, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto desse ato normativo administrativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de agosto de 2022.

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