Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 290, de 2 de agosto de 2022

Lei nº 290/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova estado de calamidade no município de Bananeiras/PB, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade do município de Bananeiras/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 28 de março de 2022, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 09/2022.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de agosto de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.