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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 286, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 286/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova estado de calamidade no município de Alagoinha/PB, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade do município de Alagoinha/PB, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas do ente federado.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto Municipal nº 50, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de novembro de 2021.

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