Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 283, de 6 de outubro de 2021
Lei nº 283/2021
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Aprova estado de calamidade nos municípios paraibanos de Arara, Casserengue e Curral de Cima, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas dos entes federados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de outubro de 2021.