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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 283, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 283/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova estado de calamidade nos municípios paraibanos de Arara, Casserengue e Curral de Cima, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas dos entes federados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno da ALPB), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Ficam reconhecidas, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade dos municípios paraibanos de Arara, Casserengue e Curral de Cima, em razão da grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas dos entes federados.
Art. 2.
Os efeitos dos reconhecimentos da ocorrência dos estados de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 (cento e oitenta) dias, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto praticados a partir da vigência dos respectivos Decretos Municipais.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de outubro de 2021.

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