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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 276, de 2 de junho de 2021

Lei nº 276/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova estado de calamidade pública no município paraibano que especifica: Aparecida.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Medida Cautelar, nos autos da ADI 6357 e da ADI 6625, a ocorrência do estado de calamidade pública do município paraibano de Aparecida.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão durante o período de tempo estabelecido no decreto municipal encaminhado à Assembleia Legislativa, ou até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando ocorrer o término do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto praticados desde 01 de janeiro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, Paraíba, em 02 de junho de 2021.

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