Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 274, de 11 de maio de 2021
Lei nº 274/2021
CASA DE EPITÁCIO PESSOA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de maio de 2021.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe visa declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel predial de uso comercial especificado no art. 1º desta propositura, com base nos arts. 2º, 8º e 40 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
Prefacialmente, faz-se oportuno esclarecer que a matéria legislativa contida no bojo desta proposta legislativa se insere na competência legislativa do Poder Legislativo estadual, consoante prevê o arts. 7º e 54, IV da Constituição Paraibana c/c o 18, X da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), encontrando-se ainda em conformidade com o Decreto-Lei n° 3.365/1941.
Quanto à análise do mérito, justificando-se o interesse do imóvel acima descrito, esclarecemos que existe na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba a necessidade premente de ampliar os setores administrativos e os gabinetes parlamentares que demandam por maiores espaços, o que exige uma ampliação, que não pode ser realizada por simples reforma.
Destarte, constatada esta necessidade, averiguou-se que dentre os imóveis próximos a esta Casa que pudessem atender de forma satisfatória à demanda do órgão, o imóvel supra descrito, anteriormente alugado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba através do Contrato nº 50/2013, seria o que melhor atenderia ao interesse público.
De fato, o referido imóvel conta com localização privilegiada em relação à Sede, sendo de grande valia a sua incorporação, uma vez que já existiu, inclusive, acesso direto ao prédio principal, quando o imóvel era alugado a este Poder Legislativo, além da edificação atender satisfatoriamente os setores que se pretende nele alocar.
Registre-se, por ser oportuno, que a escolha do imóvel se dá em razão de sua localização, uma vez que se trata de prédio confinante ao prédio da Sede deste Poder Legislativo, e que possui adequado espaço físico para ligação direta e melhoria da prestação dos serviços desempenhados pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, bem como, pelo relevante tamanho de sua área.
Neste contexto, considerando que a matéria legislativa tratada por este Projeto de Decreto Legislativo é possível, conforme atesta o Parecer nº 57/2020 da Procuradoria e da manifestação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos contida nos autos do Processo nº 2268/2019, contamos com o apoio unânime dos nossos pares para fins de tramitação e aprovação desta propositura na forma regimental.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 07 de maio de 2021.