Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 270, de 13 de abril de 2021
Lei nº 270/2021
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Aprova estado de calamidade pública nos municípios paraibanos que especifica: Alagoinha, Araçagi, Arara, Areia de Baraúnas, Bananeiras, Barra de São Miguel, Bernardino Batista, Bonito de Santa Fé, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Cacimba de Areia, Cajazeiras, Conceição, Condado, Conde, Cubati, Fagundes, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Manaíra, Mari, Montadas, Nova Palmeira, Olivedos, Paulista, Pedro Regis, Piancó, Poço de José de Moura, Pombal, Puxinanã, Remígio, Santa Helena, São Domingos, São José de Espinharas, São José dos Cordeiros, Santana de Mangueira, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria, Tavares e Zabelê.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
João Pessoa, Paraíba, em 13 de abril de 2021.