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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 268, de 24 de março de 2021

Lei nº 268/2021

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova estado de calamidade pública nos municípios que especifica: Areial/PB, Pedras de Fogo/PB, Tacima/PB, Santa Inês/PB e Santa Terezinha/PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam reconhecidas, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Medida Cautelar, nos autos da ADI 6357 e da ADI 6625, a ocorrência do estado de calamidade pública dos municípios de Areial/PB, Pedras de Fogo/PB, Tacima/PB, Santa Inês/PB e Santa Terezinha/PB.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão durante o período de tempo estabelecido no decreto municipal encaminhado à Assembleia Legislativa, ou até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando ocorrer o término do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidandose os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto dos Decretos praticados desde 01 de janeiro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de março de 2021.

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