Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 260, de 6 de maio de 2020
Lei nº 260/2020
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Aprova estado de calamidade pública nos municípios que especifica: Caldas Brandão e Riachão do Bacamarte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 06 de maio de 2020.