Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 258, de 15 de abril de 2020
Lei nº 258/2020
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Aprova estado de calamidade pública nos municípios que especifica: Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Amparo, Aparecida, Areia de Baraúnas, Bananeiras, Boqueirão, Borborema, Campina Grande, Damião, Ibiara, Itaporanga, Itapororoca, Juarez Távora, Junco do Seridó, Lastro, Logradouro, Lucena, Manaíra, Mari, Mataraca, Mato Grosso, Mogeiro, Natuba, Patos, Pedro Régis, Prata, Riachão, Santa Helena, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Serra Grande, Tacima, Teixeira, Tenório e Triunfo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"
Lucena, Manaíra, Mari, Mataraca, Mato Grosso, Mogeiro, Natuba, Patos, Pedro Régis, Prata, Riachão, Santa Helena, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Serra Grande, Tacima, Teixeira, Tenório e Triunfo.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 15 de abril de 2020.