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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 257, de 8 de abril de 2020

Lei nº 257/2020

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ESTADO DA PARAÍBA

Aprova estado de calamidade pública nos municípios que especifica: Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoinha, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabaceiras, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Capim, Caraúbas, Carrapateira, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Congo, Cubati, Cuité, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Duas Estradas, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Guarabira, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Imaculada, Itabaiana, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Juazeirinho, Juripiranga, Juru, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Lagoa, Livramento, Mae d'Agua, Malta, Marcação, Marizópolis, Massaranduba, Matinhas, Matureia, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço José de Moura, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba, Remígio, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Felix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, ESTADO DA PARAÍBA

Santa Terezinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de Taipu, Sapé, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Serra Redonda, Serraria, Sobrado, Solânea, Soledade, Sossego, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópoles, Vista Serrana e Zabelê.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Medida Cautelar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6357, de 29 de março de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública dos municípios de Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoinha, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areial, Aroeiras, Assunção, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabaceiras, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Capim, Caraúbas, Carrapateira, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Congo, Cubati, Cuité, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Duas Estradas, Emas,

ESTADO DA PARAÍBA

Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Guarabira, Gurinhém, Gurjão, Igaracy, Imaculada, Itabaiana, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Juazeirinho, Juripiranga, Juru, Lagoa de Dentro, Lagoa Seca, Lagoa, Livramento, Mae d'Agua, Malta, Marcação, Marizópolis, Massaranduba, Matinhas, Matureia, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço José de Moura, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba, Remígio, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Felix, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Terezinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de Taipu, Sapé, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Serra Redonda, Serraria, Sobrado, Solânea, Soledade, Sossego, Sousa, Sumé, Taperoá, Tavares, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópoles, Vista Serrana e Zabelê.

Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão durante o período de tempo estabelecido nos decretos municipais encaminhados à Assembleia Legislativa, ou até 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6357 MC/DF.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 08 de abril de 2020.

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