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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 247, de 2 de maio de 2017

Lei nº 247/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o edifício de uso comercial, edificado em 03 (três) pavimentos encravado em Lote nº 0155, voltado para Praça João Pessoa, Centro e o terreno, Lote nº 0390, voltado para Rua Treze de Maio, Centro, ambos localizados no município de João Pessoa, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a seguinte descrição:
ILote nº 0155, Quadra- 97, edifício de uso comercial, formado por 03 (três) pavimentos incluindo o térreo, com 613,35 m2 de área construída encravada em terreno de formato irregular, levemente plano, medindo 303,80 m2 de área, localizado na Praça João Pessoa, Centro, João Pessoa, pertencente a Henrique Maia Tavares, Alberto Fabiano Maia Tavares e outros;
IILote nº 0390, Quadra - 97, terreno com 724,20m2 de área, de formato irregular, topografia em suave aclive, localizado na Rua Treze de Maio, Centro, João Pessoa, pertencente a Henrique Maia Tavares, Alberto Fabiano Maia Tavares e outros.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a construção de um estacionamento para os automóveis a serviço deste órgão bem como a alocação

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de setores administrativos do Poder Legislativo, conforme estabelecem os incisos "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3.
É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse dos imóveis elencados no art. 1º desta norma, nos termos art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária O1101.0103 l.5286.1860.44906100-290, consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 8° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizado a proceder os atos para se efetivar a desapropriação.
Art. 6.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de maio de 2017.

Q0çº Deputado GERV ASIO MAIA Presidente

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