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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 229, de 21 de dezembro de 2010

Lei nº 229/2010

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

O PRESIDENTE DA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 52, Inciso X da Constituição Estadual c/c a Resolução nº 469, de 28 de novembro de 199l(Regimento Interno).

Considerando a comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.999/2001, de 06 de agosto de 2001,

Considerando a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Processo nº 43/2010, concluindo pela expedição do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/201 O, propondo a suspensão da norma legal supramencionada,

DECRETA

Art. 1.
Fica suspensa a execução da Lei Estadual nº 6.999, de 06 de agosto de 2001, declarada inconstitucional pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme Acórdão prolatado por seus integrantes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº 888.2001.009185-5/00I requerida pelo Município do Conde do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa d da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro d

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