Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 229, de 21 de dezembro de 2010
Lei nº 229/2010
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
O PRESIDENTE DA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 52, Inciso X da Constituição Estadual c/c a Resolução nº 469, de 28 de novembro de 199l(Regimento Interno).
Considerando a comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.999/2001, de 06 de agosto de 2001,
Considerando a apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Processo nº 43/2010, concluindo pela expedição do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/201 O, propondo a suspensão da norma legal supramencionada,
DECRETA
Paço da Assembléia Legislativa d da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro d
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