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Lei Estadual da Paraíba nº 6999, de 6 de agosto de 2001

Lei nº 6999/2001

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.. ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 999 DE 06 , DE ago6.t.o DE 2001

Retifica a alínea "b", do Art. 2º, da Lei n. 0 6.590/97 e detennina outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica retificada a alínea "b", do art. 2º, da Lei n.º 6.590/97, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2.
- ...................................................................................... .

b - ainda ao Norte e a Leste com o Município do COnde: Começa no marco de divisa n.º 25-0032, situado na margem do Rio Gramame, por uma reta vai ao Marco de Divisa n. 0 25-0033, de coordenadas 9.198,554 KmN e 286,667, situado na margem da Rodovia BR 101, segue por esta Rodovia até o marco de divisa n. 0 25-0034, de Coordenadas 9.195,55 KmN e 286,05 KmE, situado na divisa da propriedade Nossa Senhora das Neves e a Indústria Le Chef, segue por esta divisa de propriedade até o Marco de divisa n. 0 25-0057 de coordenadas 9.195,71 KmN e 287,67 KmE, situado à margem do Rio Boa Água, sobe por este Rio até sua nascente, por uma reta vai à nascente do Rio Graú e desce por este último rio até a foz do Riacho Massapê.

Art. 30.
- Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 ct~ ;a.~oe 2001; 111° da Proclamação da ubli .

JOS~;..NO GOVE ADOR

NHA 93· o&. 01 "' _A~~

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