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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 218, de 25 de setembro de 2007

Lei nº 218/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DENEGA o PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO SOLICITADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA PROCESSAR CRIMINALMENTE

O GOVERNADOR DO ESTADO,

CÁSSIO CUNHA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 13, alíneas "b" e "Cc", da Resolução nº 469/91(Regimento Interno da Casa);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2007, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
FicaDENEGADO o pedido de autorização para instauração de processo-crime contra o Governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, solicitado pelo Superior Tribunat. de Justiça -- STJ, denunciado como incurso nas penas dos arts. 312, caput, 359 - D (na redação dada pela Lei nº 10.028/00) c/c o art. 14, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, objeto do Processo nº 1240000007922005, em que figura como autor o Ministério Público Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, e setembro de 2007.

IRDO MARCELO NTE EM EXERCÍCIO

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