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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 93

Nº 93/2014

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará - PMPA, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 16, 17, 19, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 52, 56 e 60 da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 5.
A organização básica da Polícia Militar do Pará terá a seguinte estrutura, conforme Anexo III:
Iórgãos de direção;
IIórgãos de apoio;
IIIórgãos de execução.
§ 1ºOs órgãos de direção subdividem-se em órgãos de direção geral e órgãos de direção intermediária e setorial.
§ 2ºO Comando Geral da Polícia Militar, constituído pelos órgãos de direção geral, realiza o comando, a gestão, o planejamento estratégico e a correição, visando à organização e o emprego da corporação para o cumprimento de suas missões, acionando, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de direção intermediária ou setorial, de apoio e de execução, supervisionando, coordenando, controlando e fiscalizando a atuação desses órgãos.
§ 3ºOs órgãos de direção intermediária são os Comandos Operacionais Intermediários e os órgãos de direção setorial são as Diretorias e o Corpo Militar de Saúde.
§ 4ºOs órgãos de direção intermediária ou setorial estão no mesmo nível hierárquico e se destinam à realização das atividades de gestão setorizada da polícia ostensiva, de pessoal, de logística, de finanças, de ensino e instrução, de polícia comunitária, de direitos humanos e de saúde, supervisionando, coordenando, controlando e fiscalizando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e execução subordinados.
§ 5ºOs órgãos de apoio destinam-se ao atendimento das necessidades de pessoal, logística, ensino e instrução e saúde, executando, por meio de diretrizes e ordens, as atividades meio da corporação para cumprimento de suas missões e destinação.
§ 6ºOs órgãos de execução são as unidades operacionais de polícia ostensiva, que executam, por meio de diretrizes e ordens, a atividade-fim da corporação para cumprimento de suas missões e destinação.
§ 7ºOs órgãos de direção, de apoio e de execução são subordinados ao Comandante Geral da corporação.
§ 8ºAs funções dos órgãos de direção, de apoio e de execução são inerentes ao pessoal da ativa da corporação."

"

Art. 6.
......................................................................................................
IComandante Geral;
IIAlto Comando da Polícia Militar;
IIIEstado-Maior Geral;
IVCorregedoria Geral;
VDepartamento Geral de Administração;
VIDepartamento Geral de Operações;
VIICentro de Inteligência;
VIIIGabinete do Comandante Geral;
IXAjudância Geral;
XConsultoria Jurídica;
XIComissão Permanente de Controle Interno;
XIIComissão Permanente de Licitação."

"

Art. 7.
O Comandante Geral é equiparado a Secretários de Estado, fazendo jus às prerrogativas e honras de cargo de Secretário de Estado, sendo nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa da Corporação, do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes, não convocado da reserva, possuidor do Curso Superior de Polícia, nos termos da legislação vigente."

"

Art. 8.
......................................................................................................
IIa presidência do Alto Comando da Polícia Militar, da Comissão de Promoção de Oficiais e do Conselho do Mérito Policial-Militar;
IXincorporar praças e praças especiais;
XIIinstaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos, disciplinares ou não, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XIIIcriar, desenvolver e gerenciar programas de prevenção da violência e criminalidade que visem à melhoria da qualidade de vida do cidadão.
§ 3ºNos impedimentos ou ausências do Comandante Geral, responderá pelo Comando Geral o Chefe do Estado-Maior Geral e, no impedimento ou ausência deste, seguirá a seguinte ordem de prioridade: o Corregedor Geral, o Chefe do Departamento Geral de Administração, o Chefe do Departamento Geral de Operações e o Comandante de Policiamento Regional mais antigo na Região Metropolitana de Belém."
§ 4ºPara efeito do previsto no § 3º não será considerado o Oficial que estiver respondendo pela função;

"Art.8º-A O Alto Comando da Polícia Militar é o órgão colegiado, com atribuições deliberativas e consultivas, assim constituído:"

"Art.8º-B São atribuições do Alto Comando da Polícia Militar, no âmbito da Corporação: ..................................................................................................................

§ 1ºO Alto Comando da Polícia Militar reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de dois terços de seus membros.
§ 2ºO funcionamento do Alto Comando será definido em regimento interno, elaborado e aprovado por seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria relativa de votos, garantida a maioria absoluta na sessão.
§ 3ºO presidente do Alto Comando não votará, salvo no caso de haver empate dos votos, cabendo-lhe o voto de desempate.
§ 4ºO Comandante Geral que for exonerado do cargo e não tiver tempo de serviço para transferência à inatividade, conforme a lei, ficará classificado no Alto Comando da Polícia Militar, ocupando vaga de membro efetivo, pelo período de até dois anos ininterruptos, podendo ser reconduzido por igual período, salvo opção em contrário.
§ 5º...........................................................................................................
§ 6ºA decisão do Alto Comando da Polícia Militar, instituída por meio de resolução, será publicada em Diário Oficial do Estado, após homologação do Governador do Estado.

"

Art. 16.
....................................................................................................
IIMembros Natos;
a)Chefe do Estado-Maior Geral;"
Parágrafo únicoNo impedimento ou ausência do Comandante Geral, presidirá a Comissão de Promoção de Oficiais o Chefe do Estado-Maior Geral.

"

Art. 17.
...................................................................................................
IPresidente: Chefe do Estado-Maior Geral."

"

Art. 19.
...................................................................................................
IXArquivo Geral;
XMuseu.
§ 7ºO Arquivo Geral e o Museu serão chefiados por Oficiais no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares."

"

Art. 27.
Aos Comandos Operacionais Intermediários, subordinados ao Departamento Geral de Operações, cabem o planejamento operacional, a supervisão, a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no âmbito de suas respectivas responsabilidades e circunscrições, sendo assim definidos:
IComandos de Policiamento da Capital;
VIComando de Policiamento Ambiental.

1º Os Comandos Operacionais Intermediários serão comandados por oficiais no Posto de Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, sendo constituídos, no mínimo, por duas unidades subordinadas."

"

Art. 28.
As Diretorias, subordinadas ao Departamento Geral de Administração e dirigidas por oficiais no Posto de Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, são organizadas sob a forma de sistema para desenvolver as atividades setoriais de pessoal, logística, finanças, ensino e instrução, polícia comunitária e direitos humanos, supervisionando, coordenando, controlando e fiscalizando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, assim definidas:
VDiretoria de Polícia Comunitária;"

"

Art. 29.
À Diretoria de Pessoal cabe a gestão de pessoas da Corporação, a supervisão, a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções, os direitos, deveres e incentivos, a assistência psicológica e social, e o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas, assim constituída:"

"

Art. 30.
À Diretoria de Apoio Logístico cabe a gestão de logística da Corporação, bem como a supervisão, a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução da aquisição, do suprimento, do armazenamento e da manutenção dos materiais, equipamentos, armamentos, munições, viaturas, bens móveis e imóveis, obras e instalações e transportes, dos contratos administrativos e da área de telecomunicações e informática, assim constituída:"

"

Art. 31.
À Diretoria de Finanças cabe a gestão das finanças da Corporação, bem como a supervisão, a coordenação, o controle, a fiscalização e a execução das atividades financeiras, contábeis e orçamentárias, assim constituída:"

"

Art. 32.
À Diretoria de Ensino e Instrução cabe a gestão da área de ensino e instrução da Corporação, bem como a supervisão, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução das atividades de ensino, instrução e pesquisa relacionadas com a formação, o aperfeiçoamento, a especialização e o adestramento de oficiais e praças, assim constituída:" "
Art. 34.
s Batalhões, Regimentos, Grupamentos Aéreos e as Companhias Independentes, subordinados aos Órgãos de Direção Intermediária, são órgãos de execução que realizam a atividade-fim da Corporação."

"

Art. 35.
s Batalhões, Regimentos, Grupamentos Aéreos e as Companhias Independentes terão a seguinte estrutura:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior;
IVSeções;
VSecretaria;
§ 9ºOs Pelotões Destacados serão comandados por Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais
§ 10ºOs Postos Policiais Destacados serão comandados por Praças do Quadro de Combatentes.
§ 11ºAs Companhias Orgânicas dos Batalhões subordinados aos Comandos de Policiamento Regionais serão comandadas por oficiais no Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 13ºOs Batalhões, o Regimento de Polícia Montada, os Grupamentos Aéreos e as Companhias Independentes terão quatro Seções, que compõem os seus respectivos EstadoMaior, assim definidas:
a)P/1 - Pessoal;
b)P/2 - Inteligência;
c)P/3 - Planejamento, Instrução e Operações;
d)P/4 - Administração.
§ 14ºAs Seções dos Batalhões do Regimento de Polícia Montada e dos Grupamentos Aéreos serão chefiadas por oficiais no Posto de Capitão ou Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares, salvo a P/4 - Administração, que será chefiada por Capitão do Quadro de Oficiais de Administração.
§ 15ºAs Seções das Companhias Independentes serão chefiadas por oficiais no Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares, salvo a P/4 - Administração, que será chefiada por 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração.
§ 16ºO Secretário dos Batalhões e do Regimento de Polícia Montada será 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração.
§ 17ºO Secretário das Companhias Independentes será 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração."

"Seção IV Da Constituição dos Órgãos de Apoio"

"

Art. 36.
São unidades de apoio de pessoal, subordinadas à Diretoria de Pessoal, o Centro de Inativos e Pensionistas, o Centro Integrado de Psicologia e Serviço Social, e a Capelania."
§ 3ºA chefia e subchefia da Capelania serão exercidas, respectivamente, por oficiais no Posto de Tenente Coronel e Major, preferencialmente, do Quadro de Oficiais Capelães ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

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Art. 37.
São Unidade de apoio, subordinadas à Diretoria de Logística, o Almoxarifado Central, o Centro de Informática e Telecomunicações, e o Centro de Convênios e Contratos."

"

Art. 38.
São unidades de apoio de ensino e instrução, subordinadas à Diretoria de Ensino e Instrução, a Academia de Polícia Militar "CEL FONTOURA", o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, e o Centro de Treinamento Policial Militar, assim constituídos:
IComando;
IISubcomando;
IIIDivisão de ensino;
IVSeção administrativa;
VCorpo de alunos;
VISecretaria.
§ 1ºOs comandos e os subcomandos das unidades de apoio de ensino e instrução serão exercidos, respectivamente, por oficiais no Posto de Tenente Coronel e Major do Quadro de
§ 2ºOs Órgãos de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo serão chefiadas por oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, salvo a prevista no inciso IV, que será chefiada pelo Subcomandante, acumulativamente.

Administração."

"

Art. 39.
São unidades de apoio de saúde, subordinadas ao Corpo Militar de Saúde, o Hospital Militar do Estado, o Ambulatório Médico Central, a Odontoclínica, o Laboratório de Análises e Diagnoses, a Unidade de Abastecimento Farmacêutico, a Unidade de Perícias Médicas, a Clínica Médico-Veterinária, a Unidade de Reabilitação, as Policlínicas Regionais e as Unidades Sanitárias de Área".

"

Art. 42.
....................................................................................................
IPessoal Militar da Ativa;
a).............................................................................................................

1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), constituído de Oficiais com o Curso de Formação de Oficiais PM Combatentes, sendo um dos requisitos para o ingresso na Corporação ser possuidor do diploma de curso superior de direito, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; ..........................................................................................................................

5. Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), constituído por pessoal oriundo das graduações de Subtenente a 2º Sargento, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO);

6. Quadro de Oficiais Especialistas (QOEPM), constituído por pessoal oriundo das graduações de Subtenente a 2º Sargento, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO);

7. Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM), constituído de oficiais, portadores de diploma de curso superior em Teologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b)praças, integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares (QPMP-0), composto por praças com ensino médio completo, possuidoras de formação combatente e especialista, assim definidos:

2.4. Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Especialistas (QPMPA-4), composto por praças especialistas em música;

2.6. Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Especialistas (QPMPA-6), compostos por praças auxiliares de saúde;

IIPessoal Militar Inativo;
§ 2ºOs integrantes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) terão precedência hierárquica sobre os integrantes dos demais quadros;
§ 3ºFicam suprimidas as demais qualificações policial-militar de Praças Especialistas, os quais passarão a compor o único Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, cuja antiguidade será definida pela data da última promoção, subsistindo a igualdade, recorrer-seá, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de inclusão e à data de nascimento.

"

Art. 43.
efetivo da Polícia Militar do Pará é fixado em 31.757 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e sete) policiais militares, distribuídos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar."

"§ 5º A matriz de distribuição do efetivo fixado no caput deste artigo será regulamentada por ato do Poder Executivo para atender às necessidades dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Corporação no cumprimento de sua missão institucional."

"

Art. 44.
efetivo de oficiais e praças da Casa Militar da Governadoria do Estado, da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, do Gabinete Militar do Ministério Público, do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado e do Gabinete Militar do Tribunal de Contas do Estado estão incluídos no Quadro de Oficiais Policiais-Militares e Quadro de Praças Policiais-Militares, respectivamente, previstos nesta Lei Complementar".

"

Art. 45.
No Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro."

"

Art. 46.
Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) é constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar, estando prevista quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias pertencentes ao respectivo quadro."

"

Art. 52.
A competência da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado, prevista no art. 13 desta Lei Complementar, fica estendida ao Comando de Policiamento Ambiental e aos policiais militares da reserva remunerada e reformados."

"

Art. 56.
As funções dos órgãos de direção setorial, intermediária, de apoio e de execução contidas no Anexo II da presente Lei, poderão, excepcionalmente e/ou por necessidade do serviço, ser exercidas por oficiais de posto imediatamente inferior, resguardados os direitos inerentes ao posto previsto."

"

Art. 60.
Regulamento desta Lei Complementar será editado em cento e oitenta dias, a contar de sua publicação."

"

Art. 61.
Na aplicação desta Lei Complementar será observado o disposto nos §§ 2º e 3º do

art. 39 da Constituição do Estado do Pará."

Art. 2.
A Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, fica acrescida dos arts. 8º-A, 8º-B, 9º-A, 9º-B, 9º-C, 18-A, 27-A, 32-A, 35-A, 37-A, 37-B, 37-C, 39-A, 42-A, 52-A, 52-B, 56-A e 57- A, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A O Alto Comando da Polícia Militar é o órgão colegiado, com atribuições deliberativas e consultivas, assim constituído:

IPresidente: Comandante Geral;
IIMembros Natos:
a)Chefe do Estado-Maior Geral;
b)Corregedor Geral;
c)Chefe do Departamento Geral de Administração;
d)Chefe do Departamento Geral de Operações;
IIIMembros Efetivos: dez oficiais do último posto da Corporação, designados pelo Comandante Geral, podendo ser reconduzidos, individualmente, salvo o previsto no § 4º do

art. 8º-B."

"Art. 8º-B São atribuições do Alto Comando da Polícia Militar, no âmbito da Corporação:

Iem caráter consultivo, manifestar-se sobre:
a)orçamento anual da Polícia Militar;
b)outros assuntos de interesse da Polícia Militar.
IIem caráter deliberativo, manifestar-se sobre:
a)elaboração de reforma ou projeto de lei que envolva a Polícia Militar;
b)expedição de atos normativos provenientes de suas deliberações;
c)propostas referentes ao aumento do efetivo e criação, e extinção de cargos, a serem encaminhadas ao Governo do Estado;
d)conflitos de atribuições entre os órgãos de direção, de apoio e de execução;
e)proposta referente à remuneração, a ser encaminhada ao Governador do Estado.
§ 1ºO Alto Comando da Polícia Militar reunir-se-á, semestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de dois terços de seus membros.
§ 2ºO funcionamento do Alto Comando será definido em regimento interno, elaborado e aprovado por seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria relativa de votos, garantida a maioria absoluta na sessão.
§ 3ºO presidente do Alto Comando não votará, salvo no caso de haver empate dos votos, cabendo-lhe o voto de desempate.
§ 4ºO Comandante Geral que for exonerado do cargo e não tiver tempo de serviço para transferência à inatividade, conforme a Lei, ficará classificado no Alto Comando da Polícia Militar, ocupando vaga de membro efetivo, pelo período de até dois anos ininterruptos, podendo ser reconduzido por igual período, salvo opção em contrário.
§ 5ºO ex-Comandante Geral na situação prevista no parágrafo anterior, ao completar o tempo de serviço para a inatividade antes dos dois anos previstos, será transferido ex officio para a reserva remunerada.
§ 6ºA decisão do Alto Comando da Polícia Militar, instituída por meio de resolução, será publicada no Diário Oficial do Estado após homologação do Governador do Estado." "Art. 9º-A O Estado-Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante Geral, pelo planejamento, organização, direção e controle das atividades da Corporação, elaborando diretrizes e ordens de Comando em consonância com a missão institucional e a política de segurança pública do Estado.
§ 1ºA Chefia do Estado-Maior será assim composta:
IGabinete:
a)Chefe do Estado-Maior Geral;
b)Assistência;
c)Ajudância de Ordens.
IISeções do Estado-Maior Geral;
IIISecretaria:
§ 2ºAs Seções do Estado-Maior serão assim constituídas:
I1ª Seção (PM/1): Política de Gestão de Pessoas:
a)Subseção de Planejamento de Pessoal;
b)Subseção de Planejamento da Saúde Biopsicossocial;
c)Subseção de Legislação;
II2ª Seção (PM/2): Política e Planejamento de Inteligência:
a)Subseção de Pesquisa e Análise Criminal;
b)Subseção de Estatística Institucional;
c)Subseção de Inteligência Estratégica;
III3ª Seção (PM/3): Política e Planejamento de Preservação da Ordem Pública:
a)Subseção de Metodologias de Integração e Mobilização Social;
b)Subseção de Metodologias Preventivas e Repressivas;
c)Subseção de Formação Inicial e Continuada;
IV4ª Seção (PM/4): Política e Planejamento de Logística:
a)Subseção de Estudo e Administração de Material Bélico;
b)Subseção de Logística;
c)Subseção de Tecnologia da Informação e Comunicações.
V5ª Seção (PM/5): Comunicação Organizacional:
a)Subseção de Comunicação Interna;
b)Subseção de Relações Públicas;
c)Subseção de Integração Comunitária.
VI6ª Seção (PM/6): Planejamento e Orçamento:
a)Subseção de Planejamento Orçamentário Institucional;
b)Subseção de Projetos e Captação de Recursos;
c)Subseção de Planejamento Estratégico;
VII7ª Seção (PM/7) Seção de Gestão pela Qualidade:
a)Subseção de Gerenciamento de Processos;
b)Subseção de Planejamento da Qualidade;
c)Subseção de Controle Estatístico e Avaliação de Resultados.
§ 3ºO Subcomandante Geral passa a denominar-se Chefe do Estado-Maior Geral com remuneração prevista no parágrafo único da Lei nº 7.519, de 10 de maio de 2011, indicado pelo Comandante Geral e nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa da Corporação e do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes, nos termos da Lei, competindo-lhe:
Isubstituir o Comandante Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo Comando Geral da Corporação;
IIassessorar o Comandante Geral na coordenação e supervisão geral das atividades da Corporação por meio do controle das atividades dos órgãos de direção setorial;
IIIcoordenar a elaboração do planejamento estratégico;
IVassessorar o Comandante Geral na formulação da doutrina de preparo e emprego da tropa e na definição das políticas de comando;
Vassegurar a atuação convergente e dinâmica dos órgãos de direção, apoio e execução;
VIelaborar e estabelecer ordens, instruções, diretrizes, planos e orientações pertinentes à implementação das políticas do Comandante Geral, visando à consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
VIIsupervisionar a execução das diretrizes, planos e ordens;
VIIIorientar e dirigir os trabalhos do Estado-Maior Geral, praticando os atos necessários ao seu funcionamento;
IXrealizar inspeções periódicas;
Xdesempenhar outras atribuições delegadas pelo Comandante Geral.
§ 4ºSe a escolha do Chefe do Estado-Maior Geral não recair no oficial mais antigo, este terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais.
§ 5ºNa ausência do Chefe do Estado-Maior Geral responderá por esta Chefia o Corregedor Geral, o Chefe do Departamento Geral de Administração ou Chefe do Departamento Geral de Operações.
§ 6ºOs Chefes de Seção do Estado-Maior serão oficiais no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 7ºOs Chefes das Subseções e da Secretaria do Estado-Maior serão oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 8ºA Assistência de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 9ºA Ajudância de Ordens do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por dois oficiais no Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares por ele indicados e nomeados pelo Comandante Geral".

"Art. 9º-B O Departamento Geral de Administração é o órgão de direção geral, responsável pela supervisão, coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de direção setorial e de apoio, que realizam a atividade-meio da Corporação, assim constituído:

IChefe do Departamento Geral de Administração;
IISeção de Controle da Qualidade:
a)Subseção de Modelagem, Análise e Melhoria de Processos;
b)Subseção de Programa de Qualidade na Gestão.
IIISeção de Planejamento:
a)Subseção de Informação e Análise;
b)Subseção de Avaliação de Resultados.
IVAssistência;
VSecretaria;
VIAssessoria Técnica.
§ 1ºO Chefe do Departamento Geral de Administração será oficial no Posto de Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, de livre escolha do Comandante Geral, que terá precedência hierárquica e funcional sobre os Diretores dos órgãos de direção setoriais.
§ 2ºNa ausência do Chefe do Departamento Geral de Administração responderá pela referida Chefia o Diretor de órgão de direção setorial mais antigo dentre os Oficiais do Quadro de Combatentes.
§ 3ºOs Chefes de Seção do Departamento Geral de Administração serão oficiais no Posto de
§ 4ºOs Chefes das Subseções do Departamento Geral de Administração serão oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 5ºO Assistente do Chefe do Departamento Geral de Administração será oficial no Posto de
§ 6ºA Secretaria será chefiada por 1º Tenente do Quadro de Administração."

"Art. 9º-C O Departamento Geral de Operações é o órgão de direção geral, responsável pela supervisão, coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de direção intermediária e de execução da atividade-fim da Corporação, assim constituído:

IChefe do Departamento Geral de Operações;
IISeção de Policiamento Preventivo:
a)Subseção de Planejamento;
b)Subseção de Avaliação de Resultados.
IIISeção de Policiamento Repressivo:
a)Subseção de Planejamento;
b)Subseção de Avaliação de Resultados;
IVAssistência;
VSecretaria.
§ 1ºO Chefe do Departamento Geral de Operações será oficial no Posto de Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, de livre escolha do Comandante Geral, que terá precedência hierárquica e funcional sobre os Comandantes dos Órgãos de Direção Intermediária.
§ 2ºNa ausência do Chefe do Departamento Geral de Operações responderá por esta Chefia o Comandante de Órgão de Direção Intermediária mais antigo na Região Metropolitana de Belém.
§ 3ºOs Chefes de Seção do Departamento Geral de Operações serão oficiais no Posto de
§ 4ºOs Chefes das Subseções do Departamento Geral de Operações serão oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 5ºO Assistente do Chefe do Departamento Geral de Operações será oficial no Posto de
§ 6ºA Secretaria será chefiada por 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração".

"

Art. 18-
A. O Centro de Inteligência, órgão de direção geral, subordinado ao Comandante Geral, é responsável pelo exercício permanente de ações especializadas no âmbito da Corporação, orientadas para a produção e proteção do conhecimento, com vistas a assessorar o Comando da Corporação na tomada de decisão, concernentes à atividade-fim, assim constituído:
IChefe;
IISeção de Inteligência Estratégica:
a)Subseção de Operações de Inteligência.
b)Subseção de Análise de Inteligência.
IIISeção de Estatística Operacional e Processamento de Dados:
a)Subseção de Estatística Operacional;
b)Subseção de Processamento de Dados, Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
IVSecretaria;
VNúcleos Regionais.
§ 1ºO Chefe do Centro de Inteligência será oficial no Posto de Coronel do Quadro de Oficiais
§ 2ºAs Seções serão chefiadas por oficiais no Posto de Tenente Coronel do Quadro de
§ 3ºAs Subseções serão chefiados por oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais
§ 4ºOs Núcleos Regionais serão chefiados por oficiais no Posto de Capitão do Quadro de
§ 5ºOs Núcleos Regionais serão instalados no âmbito dos Comandos de Policiamento Regionais, subordinados ao Centro de Inteligência."
§ 6ºA Secretaria será chefiada por oficial no Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração".

"

Art. 27-
A. Os Comandos Operacionais Intermediários terão a seguinte estrutura:
IComandante;
IISubcomandante;
IIIEstado-Maior;
IVSeções;
VSecretaria;
VIUnidades Subordinadas.
§ 1ºA função de Comandante dos Comandos operacionais Intermediários será exercida por Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºA função de Subcomandante dos Comandos operacionais Intermediários será exercida por oficial no Posto de Tenente Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o qual acumulará a função de Chefe do Estado-Maior de seu respectivo Comando.
§ 3ºCada Comando Operacional Intermediário terá quatro Seções, que compõem o seu Estado-Maior, sendo chefiadas por Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares, assim definidas:
a)P/1 - Pessoal;
b)P/2 - Inteligência;
c)P/3 - Planejamento, Instrução e Operações;
d)P/4 - Administração.
§ 4ºO Secretário será 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração.
§ 5ºO detalhamento da estrutura, as atribuições, a circunscrição, o efetivo, a denominação e a localização dos Comandos Operacionais Intermediários serão estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar".

"

Art. 32-
A. À Diretoria de Polícia Comunitária cabem as ações de Polícia Comunitária e direitos humanos, no âmbito da corporação, sobretudo incentivando as experiências de polícia comunitária, proporcionando ainda o exercício e a defesa dos direitos, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, assim constituída:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIISeção de Polícia Comunitária;
IVSeção de Direitos Humanos;
VSeção de Políticas de Prevenção;
VISeção de Relações com a Sociedade.
§ 1ºO Subdiretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos será oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares;" ..................................................................................................................

"

Art. 35-
A. São órgãos de apoio, que realizam a atividade-meio da Corporação, as unidades de apoio de pessoal, de logística, de ensino e instrução, de saúde e religioso."

"

Art. 37-
A. O Almoxarifado Central é responsável pela execução da logística da Corporação, do suprimento, do armazenamento e da manutenção dos materiais, equipamentos, armamentos, munições e viaturas, assim constituído:
IChefia;
IISeção de Gerenciamento de Manutenção;
IIISeção de Armamento, Munição e Equipamentos;
IVSeção de Gerência e Controle de Frota;
VSeção de Almoxarifado e Distribuição;
VISecretaria.
§ 1ºA Chefia do Almoxarifado Central será exercida por oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares;"

Administração".

"

Art. 37-
B. Centro de Informática e Telecomunicações é responsável pela execução da ações referentes à Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Corporação, assim constituído:
IChefia;
IISeção de Administração Tecnológica;
IIISeção de Suporte ao Usuário;
IVSeção de Sistemas de Informação;
VSeção de Telecomunicações;
VISecretaria.
§ 1ºA Chefia do Centro de Informática e Telecomunicações será exercida por oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
§ 3ºA Secretaria será chefiada por 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração".

"

Art. 37-
C. O Centro de Convênios e Contratos é responsável pela execução das ações previstas em convênios e contratos e suas respectivas prestações de conta, bem como pela adoção das medidas administrativas necessárias à aquisição de material de logística e, ainda, pela elaboração e fiscalização de contratos administrativos referentes a essa aquisição, assim constituído:
IChefia;
IISeção de Elaboração de Convênios e Contratos;
IIISeção de Gerenciamento e Prestação de Contas de Convênios;
IVSeção de Gerenciamento e Fiscalização de Contratos;
VSeção de Compras;
VISecretaria.
§ 1ºA Chefia do Centro de Convênios e Contratos será exercida por oficial no Posto de
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por oficiais superiores ou intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares."

Administração."

"

Art. 39-
A. É Unidade de apoio, subordinada à Diretoria de Polícia Comunitária, o Centro de Capacitação e Prevenção Primária, responsável pela execução das ações preventivas e educacionais de resistência às drogas e à violência, assim constituído:
IChefia;
IISeção de Gerenciamento Técnico-Operacional;
IIISeção Pedagógica;
IVSeção Administrativa;
VSeção de Avaliação e Resultados;
VISecretaria.
§ 1ºA Chefia do Centro de Capacitação e Prevenção Primária será exercida por oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por oficiais superiores ou intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 3ºA Secretaria será chefiada por 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração."

"

Art. 42-
A. A Polícia Militar do Estado do Pará poderá dispor, através de Lei Ordinária, de Quadro Civil, com cargo de provimento efetivo, cujo regime jurídico será o da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, para execução de atividades exclusivamente administrativas, excluídas as funções de Comando, Direção e Chefia previstas nos Quadros da Organização Básica da Corporação."

"

Art. 52-
A. Na falta de Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nos termos previsto no § 9º do art. 35 desta Lei, os pelotões destacados poderão ser Comandados por Subtenentes ou Sargentos do Quadro de Combatentes."

"

Art. 52-
B. As Chefias da Capelania e do Centro de Psicologia e Assistência Social serão exercidas por oficial no Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Capelães e Complementar, respectivamente, enquanto houver na ativa Oficial PM no referido Posto."

"Art. 56-A Em situações excepcionais, por ato devidamente motivado e fundamentado, as funções dos órgãos de direção setorial, intermediária, de apoio e de execução contidas no Anexo II da presente Lei, poderão ser exercidas por Oficiais de Posto imediatamente superior, visando única e exclusivamente atender à união da entidade familiar".

"

Art. 57-
A. Os oficiais que compõem o Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares (QCOPM) e o Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM) poderão ser promovidos até o Posto de Tenente Coronel."
Art. 3.
O Quadro Geral de Indenização de Representação, cuja Denominação, Quantidade, Código e Padrão, é o constante no Anexo II desta Lei Complementar, que substituirá o Anexo II da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006.
Art. 4.
Ficam extintas as funções de Indenização de Representação da Polícia Militar do Estado do Pará relacionadas no Anexo IV desta Lei, criadas pela Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006;
Art. 5.
Ficam criadas as Indenizações de Representação, na forma do Anexo V desta Lei, que passam a integrar o quadro geral de que trata o Anexo II desta Lei.
Art. 6.
Ficam alterados, nos termos do Anexo VI desta Lei, as denominações e/ou padrões das Indenizações de Representação, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006.
Art. 7.
A implementação das alterações processadas na Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, trazidas por esta Lei, ocorrerá progressivamente conforme previsão do

art. 54 da referida Lei de Organização Básica, com a observância nas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 8.
Ficam revogados o § 1º do art. 8º, os arts. 9º, 15, o item II da alínea "a", os subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.5, 2.7 e 2.8 do item II da alínea "b", do inciso I, e os §§ 1º e 2º do art. 42, e o

art. 61, da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006.

Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

ANEXO I QUADROS, CATEGORIAS, POSTOS E GRADUAÇÕES DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM) - COMBATENTES POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE CORONEL 35 TENENTE CORONEL 129 MAJOR 249 CAPITÃO 345 1º TENENTE 492 2º TENENTE 576 TOTAL 1.826 2. QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (QOBM) - EXTINTO 3. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE (QOSPM)

CATEGORIAS FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOG FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA VETERINÁRIO

ENFERMEIRO

POSTO/GRADUAÇÃO TOTAL

DENTISTA MÉDICO

O

CORONEL 01 02* TENENTE CORONEL 08 04 03 02 01 01 01 01 21 MAJOR 18 14 05 03 02 01 01 01 45 CAPITÃO 30 16 08 04 04 03 02 02 69 1º TENENTE 36 16 10 04 04 03 02 02 77 2º TENENTE 48 16 10 04 04 03 02 02 89 TOTAL 141 66 36 17 15 11 08 08 303 * Conforme art. 45 desta Lei Complementar

4. QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QCOPM) POSTO CATEGORIAS TOTAL

COMUNICÓLOG

INFORMÁTICA-

OCUPACIONAL ESTATÍSTICO DE ASSISTENTE

TERAPEUTA PSICÓLOGO

CONTADOR

PEDAGOGO

SUPERIOR TÉCNICO SOCIAL

NÍVEL O TENENTE CORONEL - - - - - - - - 04* MAJOR 02 02 01 01 01 01 01 01 10 CAPITÃO 03 03 01 01 02 02 01 02 15 1º TENENTE 05 05 02 02 02 02 02 03 23 2º TENENTE 08 08 03 02 03 04 03 04 35 TOTAL 18 18 07 06 08 09 07 10 87 * Conforme art. 46 desta Lei Complementar

5. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE TENENTE CORONEL 01 MAJOR 01 CAPITÃO 02 1º TENENTE 02 2º TENENTE 04 TOTAL 10 6. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAIS-MILITARES (QOAPM) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE CAPITÃO 45 1º TENENTE 73 2º TENENTE 104 TOTAL 222 7. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS POLICIAIS-MILITARES (QOEPM) POSTO/GRADUAÇÃO ATUAL CAPITÃO 04 1º TENENTE 08 2º TENENTE 12 TOTAL 24

8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM) 8.1. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMPA-0) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE SUBTENENTE 253 1º SARGENTO 644 2º SARGENTO 1.899 3º SARGENTO 3.849 CABO 8.667 SOLDADO 13.406 TOTAL 28.718 8.2. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS ESPECIALISTAS

CATEGORIAS

AUXILIAR POSTO/GRADUAÇÃO MÚSICO (QPMPATOTAL SAÚDE (QPMPA- 1) 2) SUBTENENTE 20 12 32 1º SARGENTO 50 36 86 2º SARGENTO 90 99 189 3º SARGENTO 100 160 260 TOTAL 260 307 567

ANEXO II QUADRO DE INDENIZAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO (80% DO PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO)

CARGO PADRÃO QUANTID. Comandante Geral * 01 Chefe do Estado-Maior Geral * 01 Corregedor Geral GEP-DAS-011.6 01 Chefe de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.6 03 Chefe de Gabinete do Comandante Geral GEP-DAS-011.5 01 Comandante Operacional Intermediário GEP-DAS-011.5 19 Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 06 Diretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.5 02 Ajudante Geral GEP-DAS-011.5 01 Assessor Técnico GEP-DAS-012.5 07 Assistente do Comandante Geral GEP-DAS-011.5 01 Presidente de Comissão Permanente de Correição GEP-DAS-011.5 01 Presidente de Comissão Permanente de Corregedorias dos

GEP-DAS-011.4 18 Coint Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.4 06 Assistente de Departamento GEP-DAS-011.4 02 Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 01 Subcomandante de Comando Operacional Intermediário GEP-DAS-011.4 19 Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 06 Subdiretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.4 02 Fiscal Administrativo do Comando Geral GEP-DAS-011.4 01 Chefe do Arquivo Geral da Polícia Militar GEP-DAS-011.4 01 Chefe do Museu da Polícia Militar GEP-DAS-011.4 01 Chefe de Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 07 Consultor Chefe GEP-DAS-011.4 01 Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-012.4 01 Assessor Parlamentar GEP-DAS-012.4 01 Presidente da Comissão Permanente de Controle Interno GEP-DAS-011.4 01 Presidente da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.4 01 Chefe da Seção de Planejamento Orçamentário GEP-DAS-011.4 01 Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 45 Comandante do Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.4 01 Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio GEP-DAS-011.4 21 Membro de Comissão Permanente de Correição GEP-DAS-011.3 03 Membro de Comissão Permanente de Corregedorias dos GEP-DAS-011.3 54 COInt Chefe de Subseção de Departamento e Centro de GEP-DAS-011.3 12 Inteligência Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 21 Chefe da Secretaria do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Secretaria Executiva do Comando Geral GEP-DAS-011.3 01 Ajudante de Ordens GEP-DAS-011.3 05 Chefe de Seção de Estado-Maior de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 76

Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 25 Chefe de Seção, Divisão e Corpo de Alunos dos Órgãos de

GEP-DAS-011.3 22 Apoio Chefe de Seção de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.3 08 Consultor GEP-DAS-011.3 04 Membro da Comissão Permanente de Controle Interno GEP-DAS-011.3 03 Membro da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 03 Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 45 Subcomandante do Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.3 01 Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de GEP-DAS-011.3 17 Apoio Comandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 45 Comandante de Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 103 Comandante da Companhia de Comando e Serviços GEP-DAS-011.3 01 Secretário da Ajudância Geral GEP-DAS-011.3 01 Secretário da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 01 Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 13 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 45 Subcomandante da Companhia de Comando e Serviços GEP-DAS-011.2 01 Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 02 Comandante de Pelotão Destacado Policial Militar GEP-DAS-011.2 110 Comandante de Posto Destacado Policial Militar GEP-DAS-011.1 150 Segurança do Comandante Geral GEP-DAS-011.1 04 Segurança do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.1 02 TOTAL 960

ANEXO III QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

COMANDANTE GERAL ALTO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ESTADO-MAIOR GERAL COMANDO CORREGEDORIA GERAL GERAL (CG) DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE INTELIGÊNCIA GABINETE DO COMANDANTE GERAL COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS AJUDÂNCIA GERAL CONSULTORIA JURÍDICA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA ESTADO-MAIOR BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA BATALHÃO DE POLÍCIA TÁTICA COMPANHIA INDEPENDENTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA COM CÃES COMANDO DE MISSÕES ESPECIAIS (CME) ESPECIAIS/CASTANHAL ESPECIAIS/SANTARÉM ESPECIAIS/MARABÁ ESPECIAIS/ALTAMIRA ESTADO-MAIOR BATALHÃO DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS COMANDO DE BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA POLICIAMENTO BATALHÃO DE POLÍCIA DE EVENTOS ESPECIALIZADO COMPANHIA INDEPENDENTE ESPECIAL DE POLÍCIA (CPE) ASSISTENCIAL COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA ESCOLAR COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA TURÍSTICA ESTADO-MAIOR BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL/BELÉM COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA FLUVIAL COMANDO DE PARAGOMINAS POLICIAMENTO COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA AMBIENTAL/SÃO AMBIENTAL FÉLIX DO XINGU (CPA) PARAUAPEBAS SANTARÉM ESTADO-MAIOR 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM COMANDO DE 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM (ICOARACI) POLICIAMENTO 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM DA CAPITAL 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM (CPC) 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM (MOSQUEIRO) 26º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM 27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BELÉM ESTADO-MAIOR COMANDO DE 6 º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/ANANINDEUA POLICIAMENTO 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/MARITUBA DA REGIÃO 29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/ANANINDEUA METROPOLITANA 30º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/ANANINDEUA (CPRM) 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /BENEVIDES ESTADO-MAIOR 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/SANTARÉM 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/MONTE ALEGRE 35º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/SANTARÉM 12ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA COMANDO DE MILITAR/ORIXIMINÁ POLICIAMENTO I/ 26ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA SANTARÉM MILITAR/ALENQUER (CPR I) 27ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/ALMEIRIM 28ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/JURUTI 29ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/ÓBIDOS ESTADO-MAIOR 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/MARABÁ 23º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/PARAUAPEBAS COMANDO DE 34º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/MARABÁ POLICIAMENTO II 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA /MARABÁ MILITAR/RONDON DO PARÁ (CPR II) 24ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /ITUPIRANGA 25ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/ ELDORADO DOS CARAJÁS ESTADO-MAIOR 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/CASTANHAL 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR /SANTA ISABEL DO COMANDO DE PARÁ POLICIAMENTO 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/VIGIA III /CASTANHAL 9ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/SÃO (CPR III) MIGUEL DO GUAMÁ 14ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /TOMÉAÇU

ESTADO-MAIOR 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/TUCURUÍ COMANDO DE 6ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA POLICIAMENTO MILITAR/TAILÂNDIA IV /TUCURUÍ 18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA (CPR IV) MILITAR/JACUNDÁ 23ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/NOVO REPARTIMENTO COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/REDENÇÃO V /REDENÇÃO 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/CONCEIÇÃO DO (CPR V) ARAGUAIA 30ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /SANTANA DO ARAGUAIA COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/PARAGOMINAS VI 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /DOM /PARAGOMINAS ELISEU (CPR VI) ESTADO-MAIOR 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / CAPANEMA 33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / BRAGANÇA COMANDO DE 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA POLICIAMENTO MILITAR/SALINÓPOLIS VII/CAPANEMA 10ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/CAPITÃO (CPR VII) POÇO 15ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/AUGUSTO CORRÊA 19ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/VISEU ESTADO-MAIOR COMANDO DE 16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR /ALTAMIRA POLICIAMENTO 13ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA VIII/ALTAMIRA MILITAR/URUARÁ (CPR VIII) 16ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/ANAPU ESTADO-MAIOR 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BARCARENA COMANDO DE 31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/ABAETETUBA POLICIAMENTO 32º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/CAMETÁ IX /ABAETETUBA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/ACARÁ (CPR IX) 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/BAIÃO 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/MOJU ESTADO-MAIOR COMANDO DE 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/ITAITUBA POLICIAMENTO 7ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/NOVO X /ITAITUBA PROGRESSO (CPR X) 17ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR /RURÓPOLIS COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO 8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/SOURE XI /SOURE (CPR 20ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA XI) MILITAR/MUANÁ ESTADO-MAIOR COMANDO DE 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/BREVES POLICIAMENTO 22ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA XII / BREVES MILITAR/PORTEL (CPR XII) 32ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR/AFUÁ

COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/XINGUARA XIII / SÃO FÉLIX 36º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR/SÃO FÉLIX DO XINGU DO XINGU 31ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / (CPR XIII) OURILÂNDIA DO NORTE ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

SEÇÕES CENTRO INTEGRADO DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA DIRETORIA SOCIAL DE PESSOAL CENTRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS CAPELANIA SEÇÕES DIRETORIA ALMOXARIFADO CENTRAL DE APOIO CENTRO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LOGÍSTICO CENTRO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DIRETORIA SEÇÕES DE FINANÇAS SEÇÕES DIRETORIA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "CEL FONTOURA" DE ENSINO E CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS INSTRUÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO POLICIAL MILITAR DIRETORIA SEÇÕES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA CENTRO DE CAPACITAÇÃO E PREVENÇÃO PRIMÁRIA SEÇÕES HOSPITAL MILITAR DO ESTADO AMBULATÓRIO MÉDICO CENTRAL ODONTOCLÍNICA LABORATÓRIO DE ANÁLISES E DIAGNOSES CORPO MILITAR UNIDADE DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DE SAÚDE UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA UNIDADE DE REABILITAÇÃO POLICLÍNICAS REGIONAIS UNIDADES SANITÁRIAS DE ÁREA

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EXTINTOS

CARGO PADRÃO QUANTID. CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO GEP-DAS.012.6 01 CHEFE DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO GEP-DAS.012.4 04 COMANDANTE DO GRAER GEP-DAS-011.4 01 SUBCOMANDANTE DO GRAER GEP-DAS-011.3 01 COMANDANTE DE ZONA DE POLICIAMENTO GEP-DAS.011.3 56 CHEFE DE DIVISÃO DE ENSINO GEP-DAS.012.3 03 SUBCOMANDANTE DE ZONA DE POLICIAMENTO GEP-DAS.012.2 56 COMANDANTE DE DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR GEP-DAS.012.1 275 TOTAL 397

ANEXO V QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

CARGO PADRÃO QTD. CHEFE DE DEPARTAMENTO GEP-DAS.011.6 02 CHEFE DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA GEP-DAS.011.6 01 COMANDANTE OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO GEP-DAS.011.5 04 DIRETOR DE ORGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL GEP-DAS.011.5 01 ASSESSOR TÉCNICO GEP-DAS.012.5 03 SUBCOMANDANTE DE COMANDO OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO GEP-DAS.011.4 04 SUBDIRETOR DE ORGÃOS DIREÇÃO SETORIAL GEP-DAS.011.4 01 PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE

GEP-DAS.011.4 03 CORREIÇÃO DE CORREGEDORIAS DOS COInt CHEFE DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL GEP-DAS.011.4 07 COMANDANTE DE BATALHÃO GEP-DAS.011.4 17 COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR DE UNIDADES DE APOIO GEP-DAS.011.4 04 CHEFE DE SEÇÃO DE DEPARTAMENTO GEP-DAS.011.4 04 CHEFE DE SEÇÃO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA GEP-DAS.011.4 02 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO GEP-DAS.011.4 02 CHEFE DO ARQUIVO GERAL DA POLÍCIA MILITAR GEP-DAS.011.4 01 CHEFE DO MUSEU DA POLÍCIA MILITAR GEP-DAS.011.4 01 ASSESSOR PARLAMENTAR GEP-DAS.012.4 01 MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIAS DOS COInt. GEP-DAS.011.3 09 CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO-MAIOR DOS COInt. GEP-DAS.011.3 46 CHEFE DE SEÇÃO DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL GEP-DAS.011.3 04 CHEFE DE SEÇÃO DE FUNDOS VINCULADOS GEP-DAS.011.3 03 SUBCOMANDANTE DE BATALHÃO GEP-DAS.011.3 17 COMANDANTE DE COMPANHIA INDEPENDENTE GEP-DAS.011.3 21 COMANDANTE DE COMPANHIA ORGÂNICA GEP-DAS.011.3 103 CHEFE DE SEÇÃO, DIVISÃO E CORPO DE ALUNOS DOS ORGÃOS DE APOIO GEP-DAS.011.3 22 CHEFE DE SUBSEÇÃO DE DEPARTAMENTO GEP-DAS.011.3 08 CHEFE DE SUBSEÇÃO DE CENTRO DE INTELIGÊNCIA GEP-DAS.011.3 04 CHEFE DE SUBSEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL GEP-DAS.011.3 21 CHEFE DA SECRETARIA DO ESTADO-MAIOR GERAL GEP-DAS.011.3 01 SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GEP-DAS.011.3 01 CHEFE DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA GEP-DAS.011.3 13 SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA INDEPENDENTE GEP-DAS.011.2 21 COMANDANTE DE PELOTÃO DESTACADO POLICIAL MILITAR GEP-DAS.011.2 110 COMANDANTE E REGENTE DA BANDA DE MÚSICA GEP-DAS.011.2 01 COMANDANTE DE POSTO DESTACADO POLICIAL MILITAR GEP-DAS.011.1 150 TOTAL 613 ANEXO V QUADRO DE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E/OU PADRÃO DE CARGOS

CARGO PADRÃO QTD. CARGO PADRÃO QTD. SUBCOMANDANTE GERAL * 1 CHEFE DO ESTADO-MAIOR * 1

GERAL CORREGEDOR GERAL GEP-DAS.012.6 1 CORREGEDOR GERAL GEP- 1

DAS.011.6 DIRETOR DE ORGÃOS DE GEP-DAS.011.5 5 DIRETOR DE ORGÃOS DE GEP- 5 DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DIREÇÃO SETORIAL DAS.011.5 OU SETORIAL ASSISTENTE DO GEP-DAS.012.5 1 ASSISTENTE DO COMANDANTE GEP- 1 COMANDANTE GERAL GERAL DAS.011.5 ASSISTENTE DO GEP-DAS.012.4 1 ASSISTENTE DO CHEFE DO ESTADOGEP- 1 SUBCOMANDANTE GERAL MAIOR GERAL DAS.011.4 PRESIDENTE DE GEP-DAS.011.4 1 PRESIDENTE DE COMISSÃO GEP- 1 COMISSÃO PERMANENTE PERMANENTE DE CORREIÇÃO DAS.011.5 DE CORREIÇÃO AJUDANTE DE ORDENS GEP-DAS.012.3 5 AJUDANTE DE ORDENS GEP- 5 DAS.011.3 MEMBRO DE COMISSÃO GEP-DAS.012.3 3 MEMBRO DE COMISSÃO GEP- 3 PERMANENTE DE PERMANENTE DE CORREIÇÃO DAS.011.3 CORREIÇÃO MEMBRO DE COMISSÃO GEP-DAS.012.3 45 MEMBRO DE COMISSÃO GEP- 45 PERMANENTE DE PERMANENTE DE DAS.011.3 CORREGEDORIAS DOS CORREGEDORIAS DOS COInt COInt CHEFE DE SEÇÃO DE GEP-DAS.012.3 30 CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADOGEP- 30 ESTADO-MAIOR DOS COInt MAIOR DOS COInt DAS.011.3 CHEFE DE SEÇÃO DOS GEP-DAS.012.3 21 CHEFE DE SEÇÃO DOS ORGÃOS GEP- 21 ORGÃOS DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO SETORIAL DAS.011.3 INTERMEDIÁRIA OU SETORIAL CHEFE DE SEÇÃO DE GEP-DAS.012.3 5 CHEFE DE SEÇÃO DE FUNDOS GEP- 5 FUNDOS VINCULADOS VINCULADOS DAS.011.3 CONSULTOR GEP-DAS.012.3 4 CONSULTOR GEP- 4 DAS.011.3 MEMBRO DE COMISSÃO GEP-DAS.012.3 3 MEMBRO DE COMISSÃO GEP- 3 PERMANENTE DE PERMANENTE DE CONTROLE DAS.011.3 CONTROLE INTERNO INTERNO MEMBRO DE COMISSÃO GEP-DAS.012.3 3 MEMBRO DE COMISSÃO GEP- 3 PERMANENTE DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS.011.3 LICITAÇÃO SUBCOMANDANTE DE GEP-DAS.012.3 28 SUBCOMANDANTE DE GEP- 28 BATALHÃO BATALHÃO DAS.011.3 SUBCOMANDANTE DO GEP-DAS.012.3 1 SUBCOMANDANTE DO GEP- 1 REGIMENTO DE POLÍCIA REGIMENTO DE POLÍCIA DAS.011.3 MILITAR MILITAR SUBCOMANDANTE, GEP-DAS.012.3 17 SUBCOMANDANTE, SUBCHEFE GEP- 17 SUBCHEFE OU OU SUBDIRETOR DE UNIDADE DE DAS.011.3 SUBDIRETOR DE UNIDADE APOIO DE APOIO COMANDANTE DE GEP-DAS.012.3 24 COMANDANTE DE COMPANHIA GEP- 24 COMPANHIA INDEPENDENTE DAS.011.3 INDEPENDENTE SECRETÁRIO DA GEP-DAS.012.3 1 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GEP- 1 AJUDÂNCIA GERAL GERAL DAS.011.3 SUBCOMANDANTE DE GEP-DAS.012.2 24 SUBCOMANDANTE DE GEP- 24 COMPANHIA COMPANHIA INDEPENDENTE DAS.011.2 INDEPENDENTE SUBCOMANDANTE DA GEP-DAS.012.2 1 SUBCOMANDANTE DA GEP- 1 COMPANHIA DE COMPANHIA DE COMANDOS E DAS.011.2 COMANDOS E SERVIÇOS SERVIÇOS COMANDANTE E GEP-DAS.012.2 1 COMANDANTE E REGENTE DA GEP- 1 REGENTE DA BANDA DE BANDA DE MÚSICA DAS.011.2 MÚSICA SEGURANÇA DO GEP-DAS.012.1 4 SEGURANÇA DO COMANDANTE GEP- 4 COMANDANTE GERAL GERAL DAS.011.1 SEGURANÇA DO GEP-DAS.012.1 2 SEGURANÇA DO GEP- 2 SUBCOMANDANTE GERAL SUBCOMANDANTE GERAL DAS.011.1 TOTAL 232 TOTAL 232

DOE Nº 32.563, de 16/01/2014.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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