Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 69
Nº 69/2009
Dispõe sobre a transformação e criação de cargos de Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam transformados os cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância de Marituba e Benevides em cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro Geral dos Cargos da Carreira do Ministério Público do Estado do Pará, mais dois Cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância da Promotoria de Justiça de Marituba e um Cargo de Promotor de Justiça de 2ª Entrância da Promotoria de Justiça de Benevides.
Art. 3.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei não poderá ocorrer antes da vacância dos cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância transformados, observado, quando for o caso, o disposto no art. 107 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 57, de 6 de julho de 2006.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite global de despesa de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2009.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
** FALTA REPRODUZIR ANEXOS LC Nº 041, QUE FOI REPUBLICADA.
DOE Nº 31.386, de 26/03/2009.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.