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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 61

Nº 61/2007

Institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA - e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

CAPÍTULO I

NATUREZA, FINALIDADE E MISSÃO

Art. 1.
Fica criada a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Belém, capital do Estado do Pará, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, tendo como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Pará.
Art. 2.
A FAPESPA tem como missão a produção de soluções que priorizem o uso sustentável dos recursos naturais visando à melhoria da qualidade de vida da população, a defesa do meio ambiente, o progresso da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento e a inovação.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 3.
São funções da FAPESPA:
Iapoiar pesquisas e demais atividades científicas e tecnológicas inseridas nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo órgão colegiado responsável pela edição de normas e definição das diretrizes para implantação da política de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação no Estado;
IIdefinir os critérios de acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisas;
IIIpromover, no Estado do Pará, a interação das instituições científicas, dos complexos produtivos, do governo e da sociedade;
IVdefinir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas prioritárias para a pesquisa e demais atividades;
Vcustear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica e tecnológica individuais ou institucionais, de direito público ou privado, relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Pará;
VIauxiliar a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos, organizando ou cooperando na organização de cursos especializados, sob a orientação de professores brasileiros ou estrangeiros, concedendo bolsas de estudo ou de pesquisa e promovendo estágios em instituições técnico-científicas e em estabelecimentos industriais no País ou no exterior;
VIIparticipar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e ensino superior;
VIIIcooperar com as universidades e com os institutos de pesquisa e de ensino tecnológico no desenvolvimento da pesquisa científica e na formação de pesquisadores;
IXpromover intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, através da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou de pesquisas, no País ou no exterior;
Xapoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa;
XIpromover a publicação dos resultados das pesquisas sob o seu amparo;
XIIincentivar a realização de estudos, programas, projetos e outras atividades que tenham por objeto a criação, aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como de técnicas, processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica primária ou incremental;
XIIIincentivar a criação e o desenvolvimento de arranjos produtivos, pólos de desenvolvimento, parques tecnológicos e incubadoras de empresas de base tecnológica;
XIVfiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo suspendê-los e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações estabelecidas nos projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e indenização dos valores recebidos;
XVmanter cadastros das pesquisas sob seu amparo, bem como das demais em desenvolvimento no Estado.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
A FAPESPA tem a seguinte estrutura organizacional:
IConselho Superior;
IIDiretor-Presidente;
IIIGabinete do Diretor-Presidente;
IVProcuradoria;
VDiretorias;
VICoordenadorias;
VIICâmaras de Assessoramento.
Parágrafo únicoO detalhamento das competências, a organização e o funcionamento das unidades administrativas da FAPESPA serão estabelecidos em regimento interno homologado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO I

Do Conselho Superior

Art. 5.
O Conselho Superior da FAPESPA, órgão de deliberação colegiada, será composto de 19 membros, constituído da seguinte forma:
Io Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, que desempenhará a função de Presidente do Conselho;
IItrês representantes de universidades públicas com sede no Estado do Pará;
IIItrês representantes de institutos público ou privado de pesquisa com atuação no Estado do Pará;
IVum representante de entidades de ensino superior, particulares ou confessionais, com sede no Estado do Pará;
Vdois representantes dos setores produtivos, definidos entre as entidades federativas;
VIdois representantes dos setores laborais, definidos entre as centrais sindicais existentes; três membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos entre pessoas de notório saber e ilibada competência científica;
VIIum representante de empresas nacionais que financiem ou desenvolvam programas de pesquisa científica ou tecnológica no Estado, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
VIIIum representante de organizações nacionais que financiem programas de desenvolvimento e promovam o apoio a empresas no Estado, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
IXdois Deputados representantes da Assembléia Legislativa.
§ 1ºOs membros do Conselho Superior e seus suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitada a 1/3 (um terço) dos membros eleitos, na ordem definida pelo regimento interno.
§ 2ºOs membros do Conselho Superior serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 3ºO Conselho Superior reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 4ºA ausência de Conselheiro titular, justificada ou não, em três reuniões consecutivas, implicará na perda do seu mandato.
§ 5ºOcorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua nomeação e do respectivo suplente, pelo Chefe do Executivo, deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, sendo que, em qualquer hipótese, esta será para complementação do respectivo mandato.
§ 6ºO Diretor Presidente da FAPESPA participará das reuniões do Conselho Superior sem direito a voto.
§ 7ºOs membros da Diretoria Científica e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto.
§ 8ºOs membros do Conselho Superior e seus respectivos suplentes serão escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral.
§ 9ºA função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Pará.
§ 10ºCaso as entidades componentes do Conselho não indiquem seus representes até trinta dias depois de notificadas pelo titular da SEDECT a fazê-lo, estes serão escolhidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 6.
Ao Conselho Superior Deliberativo da FAPESPA, compete:
Ielaborar e modificar o Estatuto da Fundação e submetê-lo à aprovação por decreto do Chefe do Executivo;
IIelaborar e modificar o seu Regimento Interno e as respectivas alterações, bem como, resolver os casos omissos;
IIIdeterminar a orientação geral da Fundação, definindo anualmente as políticas, diretrizes e estratégias para o setor, em consonância com a política de desenvolvimento, ciência e tecnologia estabelecida pelo Conselho de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVdeliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPESPA, assim como, sobre as eventuais modificações destes;
Vjulgar, até fevereiro de cada ano, as contas de exercício anterior e apreciar os relatórios;
VIorientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
VIIapreciar e aprovar a composição das Câmaras de Assessoramento Cientifico, proposta pelo Diretor Científico.

SEÇÃO II

Do Diretor-Presidente

Art. 7.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, será dirigida por um Diretor-Presidente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e auxiliado por diretores de áreas, também nomeados pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente representará legalmente a FAPESPA, ativa e passivamente, coordenará as atividades da Fundação, poderá propor ao Chefe do Executivo o quantitativo de cargos do quadro de pessoal e respectivos níveis de remuneração, sendo suas demais atribuições e responsabilidades definidas em regimento próprio.

SEÇÃO III

Da Diretoria Científica

Art. 8.
À Diretoria Científica compete planejar, elaborar, executar e controlar os programas, projetos e atividades pertinentes à missão e finalidade da FAPESPA, a partir das diretrizes e políticas definidas pelo Conselho Superior Deliberativo, e coordenar as atividades das Câmaras de Assessoramento.

SEÇÃO IV

Da Procuradoria

Art. 9.
À Procuradoria compete representar e defender, em juízo ou fora dele, os interesses judiciais da FAPESPA, bem como assessorar o Diretor-Presidente, estabelecendo normas e procedimentos de assuntos jurídicos no âmbito da Fundação, além do assessoramento consultivo em todos os assuntos de interesse da Fundação.

SEÇÃO V

Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças

Art. 10.
A Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças tem como competência básica planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, gestão de pessoas, orçamento e finanças, administração de material, controle interno, recursos logísticos, gestão patrimonial e administração de serviços no âmbito da FAPESPA.

SEÇÃO VI

Das Câmaras de Assessoramento

Art. 11.
Às Câmaras de Assessoramento compete analisar, quanto ao mérito científico e técnico, os pleitos de fomento, apoio e incentivo formulados à FAPESPA, emitindo parecer conclusivo a respeito, bem como, avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPESPA.
§ 1ºAs Câmaras de Assessoramento Científico, organizadas por áreas de conhecimento, definidas pelo Conselho Superior Deliberativo, por proposta do Diretor Científico, serão integradas por pesquisadores, com título de Doutor, vinculados às instituições sediadas no Estado do Pará, presididas por um coordenador cujas competências serão definidas no regimento interno da Fundação.
§ 2ºO Diretor Cientifico da FAPESPA será o coordenador das Câmaras de Assessoramento Científico.
§ 3ºA composição das Câmaras de que trata este artigo será alterada a cada período de dois anos, conforme dispuser o Regimento da FAPESPA.

CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

Da Receita

Art. 12.
Constituem receitas da FAPESPA:
Idotações e recursos consignados no orçamento do Estado, nos termos do Art. 291 da Constituição Estadual, equivalentes a 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas do Estado;
IIcontribuições, subvenções econômicas, auxílios, transferências, doações e legados feitos por outros órgãos ou entidades públicas ou por instituições privadas nacionais ou internacionais;
IIIrendas resultantes da exploração dos seus bens, da prestação de serviços, da aplicação de suas receitas ou de retorno de financiamentos concedidos;
IVrendas decorrentes da celebração de convênios, contratos, acordos e as de caráter extraordinário e eventual;
Va participação em direitos de propriedade industrial e intelectual decorrentes de pesquisas apoiadas pela FAPESPA.
§ 1ºReceita corrente líquida a que se refere o inciso I, é o resultado da dedução da receita orçamentária dos valores correspondentes às operações de crédito, transferências constitucionais aos Municípios e receitas vinculadas pela origem dos recursos.
§ 2ºA dotação fixada no parágrafo anterior será transferida mensalmente, devendo o percentual ser calculado sobre a arrecadação do mês de referencia e ser pago no mês subseqüente.

SEÇÃO II

Do Patrimônio

Art. 13.
Constituem o patrimônio da Fundação:
Idoação, legado e auxílio recebido de pessoa física ou jurídica, nacional, estrangeira ou internacional;
IIos bens móveis, imóveis, direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da Fundação serão utilizados e aplicados exclusivamente na consecução dos seus objetivos.
Art. 14.
s equipamentos adquiridos com os recursos liberados pela FAPESPA são de propriedade da Fundação e retornam à sua posse quando do término das atividades de pesquisa previstas nos cronogramas que integram os projetos aprovados.
§ 1ºAs pessoas beneficiadas com a utilização temporária dos bens mencionados no "caput" deste artigo responsabilizam-se pela sua correta guarda, manutenção e utilização, devendo ressarcir a Fundação no valor equivalente aos bens em caso de dano ou inutilização, perda ou extravio do bem, independente de dolo ou culpa.
§ 2ºObservadas as disposições legais aplicáveis, os equipamentos a que se refere o "caput" poderão ser doados à entidades públicas, mediante encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio em sua utilização.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 15.
Quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
Art. 16.
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, constitui-se dos cargos, com os respectivos vencimentos e quantitativos, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoAs atribuições e os requisitos gerais para provimento dos cargos públicos de que trata o "caput" estão previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 17.
quantitativo de cargos efetivos de Procurador Fundacional constante no Anexo I desta Lei, fica acrescido no Anexo II da Lei nº 6.873, de 28 de junho de 2006.
Parágrafo únicoAs atribuições, os requisitos e o vencimento base dos níveis do cargo de Procurador Fundacional são os estabelecidos na Lei nº 6.873, de 28 de junho de 2006.
Art. 18.
ingresso no quadro de cargos de provimento efetivo far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual.
Art. 19.
Ficam criados, no Quadro de Cargos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO VI

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 20.
As despesas de custeio e administração não poderão ultrapassar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento anual da FAPESPA.
Art. 21.
s projetos e demais atividades de fomento, apoio e incentivo que excederem a um exercício financeiro, deverão estar previsto no Plano Plurianual onde contarão como dotações orçamentárias necessárias ao seu prosseguimento nos exercícios subseqüentes, observados os respectivos cronogramas financeiros.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22.
Fica vedado à FAPESPA assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de instituições de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, públicas ou privadas, bem como outras atividades que não guardem pertinência com as suas finalidades.
Art. 23.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária destinada à FAPESPA.
Art. 24.
Fica extinto o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Pará - FUNTEC, criado pela Lei Complementar nº 29, de 21 de dezembro de 1995, passando suas obrigações, receitas e direitos existentes, a qualquer título, integrar o patrimônio da FAPESPA.
Art. 25.
Em caso de extinção, os bens e direitos da FAPESPA serão incorporados ao patrimônio do Estado do Pará, que a sucederá em direitos e obrigações.
Art. 26.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1ºAbrir crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para atender às despesas de instalação da FAPESPA.
§ 2ºTranspor, remanejar ou transferir os recursos de categorias programáticas e despesas constantes da Lei nº 6.939, de 28 de dezembro de 2006 para o atendimento das disposições desta Lei.
Art. 27.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28.
Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, a Lei Complementar nº 29, de 21 de dezembro de 1995, que instituiu o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Pará - FUNTEC.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO QUANTIDADE VENC. BASE Técnico em Administração e Finanças em: 14 748,73 Administração 03 Biblioteconomia 02 Ciências Contábeis 03 Ciências Econômicas 02 Psicologia 02 Serviço Social 02

Técnico em Gestão de Desenvolvimento, 54 748,73 Ciência, Tecnologia e Inovação em: Arquitetura e Urbanismo 02 Ciências Biológicas 02 Ciências Econômicas 02 Ciências Sociais 02 Ciência da Computação 02 Engenharia Ambiental 02 Engenharia da Computação 02 Engenharia de Alimentos 02 Engenharia de Minas 02 Engenharia de Pesca 02 Engenharia de Produção 02 Engenharia Elétrica 02 Engenharia Florestal 02 Engenharia Mecânica 02 Engenharia Química 02 Engenharia Sanitária 02 Engenharia Mecatrônica 02 Estatística 02 Geografia 02 Geologia 02 História 02 Oceanografia 02 Serviço Social 02 Sistema de Informação 02 Tecnólogo de Processamento de Dados 02 Turismo 02 Engenharia Agronômica 02 TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA 02 748,73 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 02 384,30 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10 384,30 AUXILIAR OPERACIONAL 05 380,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 05 380,00 MOTORISTA 05 380,00 TOTAL 97

QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR FUNDACIONAL CARGO NIVEL QTD PROCURADOR FUNDACIONAL I 02

II 02 III 02 TOTAL 06

ANEXO II ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas, arquivo, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação,coordenação ,execução estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Administração BIBLIOTECONOMIA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Biblioteconomia CIÊNCIAS CONTABEIS Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativa à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis CIÊNCIAS ECONÔMICAS Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PSICOLOGIA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de planos, programas e projetos nos campos da psicologia aplicada ao trabalho e da orientação educacional. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Psicologia SERVIÇO SOCIAL Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos sociais. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Serviço Social, CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO orientação, pesquisa e execução de planos e programas, relacionadas aos setores produtivos, à ciência, tecnologia e inovação que viabilizem a integração da política estadual com as políticas federal e as municipais, objetivando uma política de integração do desenvolvimento econômico do Estado; Participar do planejamento e implementação das políticas de incentivos fiscais, infra-estruturais, creditícias, financeiras, técnicas e científicas, institucionais e energéticas do governo do Estado;Participar de fóruns que definam incentivos aos setores produtivos, à ciência, tecnologia e inovação; Otimizar o aproveitamento dos recursos naturais existentes no Estado, bem como incentivar a sua exploração apoiada em políticas ambientais voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população;Dar apoio às iniciativas empresariais que objetivem o desenvolvimento dos setores produtivos; Identificar e orientar os fluxos de comercialização de produtos do Estado, nos mercados nacionais e internacionais;Propor medidas normativas e executivas para a exploração econômica dos recursos naturais renováveis e não renováveis; Coordenar e promover a execução da política de apoio às micros, pequenas e médias empresas do Estado; Promover os meios para a criação, implantação e funcionamento de arranjos produtivos, pólos e parques tecnológicos, e distritos industriais;Participar e Fomentar ações que direcionem a utilização da Ciência e da Tecnologia em benefício do desenvolvimento do Estado, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;Participar da elaboração de políticas que utilizem o conjunto de tecnologias que habilitem a utilização, alteração e otimização dos organismos vivos ou suas partes constituintes, células, organelas e moléculas, para gerar produtos, processos e serviços especializados ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO ARQUITETURA E URBANISMO orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Arquitetura e Urbanismo laudos técnicos; Desenvolver os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se relacionam com as ambiental; ordenamento dos recursos ; conservação dos ecossistemas e das espécies Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de biologia voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Ciências Biológicas. expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe CIÊNCIAS ECONÔMICAS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Ciências Econômicas, voltados técnicos; Desenvolver os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CIÊNCIAS SOCIAIS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Ciência Social, voltados ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e inovação; Expedir laudos Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Ciência Social, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO orientação, pesquisa e execução de projetos na área da Ciência da Computação, voltados Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Ciência da Computação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA AMBIENTAL orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Ambiental, voltados Ambiental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Computação, Estado, de forma compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental. Computação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE ALIMENTOS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Alimentos, Alimentos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE MINAS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Minas, voltados Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Engenharia de Minas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DE PESCA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Pesca, voltados ao ambiental; ordenamento dos recursos ; conservação dos ecossistemas e das espécies Pesca, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA DA PRODUÇÃO orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia de Produção, Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Engenharia da Produção, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA ELÉTRICA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Elétrica, voltados ao REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA FLORESTAL orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Florestal, voltados ao Florestal, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA MECÂNICA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Mecânica, voltados Mecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA QUÍMICA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Química, voltados ao neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; Escolaridade: curso de graduação de ensino superior em Engenharia Química, expedido ENGENHARIA SANITÁRIA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Engenharia Sanitária, voltados ao Sanitária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ENGENHARIA MECATRÔNICA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Mecatrônica, voltados ao Mecatrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ESTATISTICA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Estatística, voltados ao ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Estatística, GEOGRAFIA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Geografia, voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Geografia, GEOLOGIA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Geologia, voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Geologia, expedido HISTÓRIA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de História, voltados ao ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;ordenamento dos recursos; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Bacharel em Historia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OCEANOGRAFIA orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Oceanografia, voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior na em Oceanografia, SERVIÇO SOCIAL orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Serviço Social, voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Serviço Social, SISTEMA DE INFORMAÇÃO orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Sistema de Informação, voltados seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Sistema de Informação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. TECNOLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Tecnólogo em Processamento de Dados, voltados ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e inovação; Expedir laudos técnicos; Desenvolver os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Tecnólogo em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. TURISMO orientação, pesquisa e execução de projetos na área de Turismo, voltados ao Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Turismo, expedido ENGENHEIRO AGRÔNOMO Desenvolver atividades com vistas ao manejo sustentável dos recursos produtivos, assim como a transformação, comercialização, assistência técnica e gerenciamento de todos os setores ligados à cadeia produtiva pecuária e agroindustrial, além dos fatores envolvidos com a obtenção de produtos de origem animal e vegetal, a nutrição animal, o manejo sanitário, a genética e o melhoramento de animais, a produção de alimentos, o balanceamento de rações e os aspectos econômicos da produção. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Agronômica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA Realizar estudos de concepção, análise, projeto, desenvolvimento, construção, implementação, testes de utilização, documentação e treinamento de software, sistemas e aplicativos próprios; desenvolver, manter e atualizar programas de informática de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pelo Órgão. Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA Executar ou auxiliar a execução de trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte de sistema de microcomputadores e planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: certificado de conclusão do curso de ensino médio e curso de ensino técnico profissionalizante na área de Informática expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Realizar atividades de nível médio que envolva a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, secretaria, classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL Realizar atividades de suporte operacional referente à portaria. Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Executar serviços rotineiros relativos à conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, cozinha, lavanderia, eletricidade, mecânica, construção civil e assemelhados administrativos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação. Escolaridade: documento comprobatório do ensino fundamental incompleto expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: MOTORISTA Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de servidores e pessoas credenciadas e conservação de veículos motorizados. Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", "C", "D" ou "E".

ANEXO III QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO QUANTIDADE

Diretor-Presidente * 01 Diretor Científico GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Planejamento Administração GEP-DAS-011.5 01 e Finanças Procurador-Chefe GEP-DAS-011.4 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 01 Coordenador GEP-DAS-011.4 07 Assessor GEP-DAS-012.4 04 Assessor GEP-DAS-011.3 04 Coordenador do Controle Interno GEP-DAS-011.3 01 Secretária de Gabinete GEP-DAS-011.2 01 Secretária de Diretoria GEP-DAS-011.1 02 TOTAL 24

* Remuneração correspondente a 80% do cargo de Secretário de Estado.

DOE Nº ......

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.