- Será competência do Conselho:IEncaminhar à Secretaria de Educação lista tríplice de candidatos a diretor de escola a ser nomeado pelo Poder Executivo.
IIApresentar propostas a partir das discussões da categoria da escola e aprovar o Plano Anual e o Calendário Escolar de acordo com a realidade e a necessidade de cada escola, em consonância com os dispositivos legais vigentes.
IIISugerir inclusão de temas considerados relevantes para a comunidade no conteúdo programático das disciplinas;
IVAnalisar casos especiais: alunos com mais de 03 (três) suspensões, multireprovados em mais de 50% (cincoenta por cento) das disciplinas, indisciplina qualificada, após ser ouvido o Conselho de Classe ou Conselho Pedagógico;
VAnalisar casos especiais de transferência e emissões de: Diretor, Vice (s); Técnicos, Professores e Funcionários;
VIDecidir, em casos especiais, sobre transferência, renovação de matrícula de aluno diante de um impasse nos setores competentes, ou na apreciação de recursos impetrados por parte interessada;
VIIDeliberar sobre a utilização das finanças da Escola, através de um plano de aplicação de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar, e sobre posterior prestação de contas pela Direção da Escola;
VIIIApreciar recursos encaminhados pelas categorias que se sintam prejudicadas em seus direitos;
IXDefinir e elaborar diretrizes para o processo eleitoral na Escola;
Xapreciar e deliberar sobre aplicação na escola projetos educacionais;
XIPropor projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno, bem como programas especiais para escola.