Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 56
Nº 56/2006
Altera e acrescenta artigos à Lei Complementar n° 41, de 29 de agosto de 2002, modificada pela Lei Complementar n° 50, de 19 de maio de 2005, alterando a organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º ...............................................................................................
"Art. 5º .......................................................................................... .........................................................................................................
"TÍTULO II
CAPÍTULO I
SEÇÃO II
Da Procuradoria Geral Adjunta"
"Art. 8º ............................................................................................
"
"
"CAPÍTULO II
SEÇÃO II
Das Secretarias das Procuradorias Fiscal, Fundiária, de Execuções, Cível e Administrativa, Setorial de Brasília, Consultiva, Ambiental e Minerária, Trabalhista e de Pessoal, do Patrimônio Imobiliário e da Dívida Ativa"
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"
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 30.713, de 29/06/2006.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.