Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 55
Nº 55/2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
2
4
CAPÍTULO III
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
XIX
SEÇÃO II
"DA CONSULTORIA JURÍDICA"
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS DA POLÍCIA CIVIL
a.1) um cargo de Diretor de Divisão, GEP-DAS 011.3;
a.2) um cargo de Chefe de Operações, GEP-DAS 011.2;
a.3) um cargo de Chefe de Cartório, GEP-DAS 011.2;
b.1) um cargo de Diretor da Central de Disque-Denúncia, GEP-DAS 011.5;
b.2) dois cargos de Coordenador, GEP-DAS 011.4;
CAPÍTULO XI
DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA POLÍCIA CIVIL
TÍTULO III
DOS POLICIAIS CIVIS ..........................................................................................................
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POLICIAIS
"
"
TÍTULO IV
DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO III
DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
SEÇÃO I
DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
XXIII - fazer uso indevido de documento funcional, arma, algemas, uniformes ou outros bens da Instituição ou cedê-los a terceiro, a qualquer título; ...................................................................................................
XLIII - dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico ou a subordinado de modo desrespeitoso; ......................................................................................................"
SEÇÃO II
DAS RESPONSABILIDADES
"
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEÇÃO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de fevereiro de 2006.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/PADRÃO QUANTIDADE Delegado-Geral * 01 Delegado-Geral Adjunto GEP-DAS.011.6 01 Corregedor-Geral GEP-DAS.011.6 01 Coordenador-Chefe da Consultoria Jurídica GEP-DAS.011.5 01 Diretor GEP-DAS-011.5 11 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 01 Assessor GEP-DAS-012.4 05 Coordenador GEP-DAS-011.4 10 Diretor de Núcleo GEP-DAS-011.4 01 Superintendente Regional GEP-DAS-011.4 14 Coordenador de Assuntos Jurídicos I GEP-DAS-011.4 01 Integrantes de Comissão Permanente de PAD GEP-DAS-011.4 12 Diretor de Seccional GEP-DAS-011.3 30 Corregedor Regional GEP-DAS.011.3 10 Assistente GEP-DAS.011.3 01 Diretor de Divisão Especializada GEP-DAS.011.3 07 Coordenador de Assuntos Jurídicos II GEP-DAS.011.3 03 Diretor de Divisão GEP-DAS-011.3 29
Chefe de Centro GEP-DAS-011.2 03 Chefe de Comissão GEP-DAS-011.2 01 Titular de Delegacia GEP-DAS-011.2 100 Chefe de Operações de Seccional GEP-DAS-011.2 30 Chefe de Operações de Superintendência GEP-DAS-011.2 14 Chefe de Operações de Divisão Especializada GEP-DAS-011.2 8 Chefe de Operações da Corregedoria GEP-DAS-011.2 1 Chefe de Cartório de Seccional GEP-DAS-011.2 30 Chefe de Cartório de Superintendência GEP-DAS-011.2 14 Chefe de Cartório de Divisão Especializada GEP-DAS-011.2 8 Chefe de Cartório da Corregedoria GEP-DAS-011.2 1 Chefe de Serviços GEP-DAS-011.1 52 Chefe de Museu GEP-DAS-011.1 01 Chefe de Operações de Delegacia de Polícia GEP-DAS-011.1 48 Chefe de Cartório de Delegacia de Polícia GEP-DAS-011.1 48
FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO/CÓDIGO
QUANTIDADE Secretária FG-4 40 Chefe de Seção FG-4 150 Chefe de Setor FG-3 50
TOTAL 240
DOE Nº 30.624, de 15/02/2006.
*
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.