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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 198

Nº 198/2025

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Dispõe sobre a elevação de entrância da Promotoria de Justiça de Mocajuba e a reclassificação do respectivo cargo na carreira do Ministério Público do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica elevada da Primeira para a Segunda Entrância a Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de Mocajuba.
Art. 2.
Ao atual ocupante do cargo de Promotor de Justiça lotado na Promotoria de Justiça de Mocajuba, elevada na forma do art. 1º desta Lei Complementar, é garantido o direito de opção previsto no art. 107, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e o disposto no art. 169 da Constituição Federal, observado a disponibilidade orçamentário-financeira.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.415, DE 29/10/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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