Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 187
Nº 187/2025
Eleva a Comarca de Mocajuba à segunda entrância na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
art. 169 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de março de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.172, DE 25/03/2025 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.