Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 184
Nº 184/2025
Cria 10 (dez) cargos de Desembargador(a) na estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado do Pará, altera o caput do art. 17 da Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, para fixar o número de Desembargadores(as) que compõem o Tribunal de Justiça, na forma do art. 155 da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
art. 156 da Constituição do Estado do Pará; e
art. 4º desta Lei, ficam criados, na estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado do Pará:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.122, DE 03/02/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.