Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 179
Nº 179/2025
Dispõe sobre a elevação à terceira entrância das comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA COMARCA DE ANANINDEUA
CAPÍTULO II
DA COMARCA DE MARABÁ
CAPÍTULO III
DA COMARCA DE SANTARÉM
art. 11 desta Lei, ficam criados:
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
art. 169 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de outubro de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.008, DE 25/10/2024.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.